Janene perde recurso em Brasília
O subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, deu parecer contrário ao pedido de habeas-corpus impetrado pelo deputado federal José Janene (PPB) no Supreno Tribunal Federal (STF), na tentativa de levar para Brasília investigação do Ministério Público de Londrina. Janene foi citado em ação civil pública que denuncia esquema de fraudes em licitações da Autarquia do Meio Ambiente (AMA), no valor de R$ 212 milhões.
O deputado teve indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo total decretadas pela Justiça. Os advogados de Janene argumentaram, no entanto, que a ação do MP apura crime eleitoral e o deputado, por ter foro especial em ações criminais, deveria ser investigado pelo STF.
No parecer, de 21 páginas, o procurador remete à decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que julgou caso parecido envolvendo o senador Luiz Estêvão (PMDB-DF) processado por improbidade administrativa pelo MP Federal por envolvimento na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Ora, o inquérito civil em questão visava unicamente a apuração de atos de improbidade administrativa, substrato para possível instauração da ação civil pertinente, em que se retratam situações (que) poderiam ter produzido lesão ao patrimônio público, diz trecho do parecer, que a Folha recebeu ontem. Assim, a propalada violação aos dispositivos constitucionais que prevêem foro especial (...) não ocorreu.
O parecer do subprocurador sugere ainda que a defesa de Janene errou no recurso impetrado. O STF (...) tem proclamado que o habeas corpus deve ser recebido como reclamação quando o impetrante/paciente nele formula protesto contra a usurpação da competência, aponta. O parecer ainda será analisado pelo ministro Sydney Sanches, do STF. A Folha ontem não encontrou o advogado de Janene, Antonio Vianna, para comentar o caso. (L.H.)





