Jairo Tamura tem dois votos no TRE-PR e ação pode ser arquivada
Os desembargadores Anderson Ricardo Fogaça e Julio Jacob Junior votaram contra o recurso de Carlise Kwiatkowski
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 28 de abril de 2025
Os desembargadores Anderson Ricardo Fogaça e Julio Jacob Junior votaram contra o recurso de Carlise Kwiatkowski
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local

O deputado estadual Jairo Tamura (PL) tem dois votos a seu favor na ação no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que o acusa de infidelidade partidária. Quem levou o caso à Justiça Eleitoral foi a vereadora curitibana Carlise Kwiatkowski, suplente do PL. Um pedido de vista coletiva adiou para 28 de maio a análise final do processo, que pode ser arquivado.
O argumento é que tanto Tamura quanto o então segundo suplente, Rômulo Quintino (PL), saíram do Partido Liberal e depois retornaram, o que poderia caracterizar uma “renúncia tácita” das posições na suplência.
Com a eleição do ex-deputado Marcel Micheletto (PL) para a Prefeitura de Assis Chateaubriand (Oeste), começou uma briga interna no partido pela cadeira na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) que ficou com Tamura, empossado em fevereiro de 2025.
O juiz de primeira instância indeferiu a ação, entendendo que Carlise não tinha legitimidade nem interesse imediato. Ela recorreu, defendendo que, com a posse do deputado, passou a ser diretamente interessada. Esse argumento foi acompanhado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que emitiu parecer favorável à análise do recurso pela Justiça Eleitoral.
No julgamento nesta segunda-feira (28), o relator do processo, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, e o desembargador Julio Jacob Junior votaram contra o recurso. Se o pedido de Carlise for acatado, o TRE-PR pode iniciar uma ação para eventual perda de mandato.
O relator entendeu que há "ausência de interesse processual" de Carlise e que o caso do deputado não se enquadra na hipótese "clássica" de infidelidade partidária, quando o político migra para outra agremiação levando consigo o mandato, ou de renúncia tácita à suplência, em que o membro abandona a posição e permanece nos quadros de outra sigla.
Para Fogaça, o fato do PL ter aceitado a refiliação de Tamura garante a legitimidade do mandato. Assim, não caberia à Justiça Eleitoral “intervir nessa decisão para declarar outro filiado apto” à vaga.
“Não há, portanto, que se penalizar um lapso temporal na filiação e filiação a outro partido, porque tal situação foi sanada antes da assunção ao cargo e não resultou em prejuízo à própria representação político-partidária. O próprio partido político aceitou novamente o ex-filiado em seus quadros, já ciente da vacância do cargo de deputado estadual de Micheletto”, disse Fogaça, que pontuou que é necessário reconhecer a “ausência de interesse processual da autora” na reivindicação da vaga.
O relator entende que o fato de Tamura estar no PL no momento em que assumiu o cargo restabelece, "ainda que com um certo lapso temporal, a legitimidade formal necessária para a assunção do mandato representativo".
DEFESA
O advogado Guilherme Gonçalves, que representa Tamura, se manifestou no TRE-PR argumentando que Carlise, enquanto atual segunda suplente, não tem interesse e legitimidade para pleitear o cargo. “O Jairo Tamura teria de ser cassado, renunciar ou mudar de partido para que o Rômulo Quintino assumisse e, a partir do momento que ele tomasse posse, nasceria para a primeira suplente o direito de reivindicar o mandato”, defendeu.

