Os promotores Hamilton Salame, Agar Jurema e João Gualberto Santos Silva ingressaram ontem no Tribunal de Justiça do Pará com ação civil pública de ressarcimento aos cofres públicos e de bloqueio de bens contra o ex-senador Jader Barbalho (PMDB), seu jornal ''Diário do Pará'' e outras 12 pessoas acusadas de se beneficiar de dinheiro desviado do Banco do Estado do Pará (Banpará) entre outubro de 1984 e agosto de 1985. Todas serão obrigadas a devolver R$ 5.574.722,09 mais juros e correção. ''Esse valor poderá ser rateado entre os envolvidos ou pago em sua totalidade pelos acusados de maior poder aquisitivo, se estes assim entenderem'', esclareceu Salame.
Como beneficiários diretos do dinheiro desviado, foram arrolados sete nomes: Jader Barbalho, seu secretário particular e suplente no Senado, Fernando de Castro Ribeiro, o ''Diário do Pará'', Hamilton Guedes, Edson Sossai Cipriano, João Francês Medeiros, Agnaldo Medeiros Dantas. Os outros sete acusados, tidos como beneficiários indiretos, porque emitiram cheques do Banpará, foram Marcílio Guerreiro de Figueiredo, Nélio Oliveira de Medeiros, João Faciola de Souza, Haroldo Góes, José Benevenuto Ferreira Virgulino, Raimundo Batista Silva e Jamil Moisés Xaud.
A ação, com 60 páginas, vai tramitar pela 14ª Vara Cível, cuja titular é a juíza Martha Inês Antunes Jadão, recentemente promovida ao desembargo. Hamilton Salame disse que a possibilidade de uma ação criminal contra os 14 acusados ainda está sendo examinada. O inquérito tramita na Polícia Federal. Se nenhum dos envolvidos tiver foro privilegiado, o processo criminal ficará sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual. Se esta nova ação não for proposta até dezembro próximo estará prescrita.
O bloqueio de bens dos acusados poderá ser decidido imediatamente pela juíza, porque a ação está amparada pela tutela antecipada. ''Eu não gostaria de entrar no mérito dessa questão, que é de competência exclusiva da Justiça'', explicou Salame. Pelo fato de o desvio de recursos do Banpará ter ocorrido há 16 anos, disse João Gualberto Silva, não foi possível a utilização da Lei 8.429, de 1992, que trata sobre o crime de improbidade administrativa.
''Tivemos que partir para o ressarcimento tradicional, movendo a ação com base na responsabilização solidária prevista no artigo 150 do Código Civil.'' Esse artigo diz que no dano praticado devem ser processadas todas as pessoas que dele participaram ou para ele concorreram. Por conta disso, o dinheiro desviado dos cofres públicos deverá ser ressarcido por todos os acusados.
Jader não foi localizado para comentar a ação do Ministério Público. O advogado Sábato Rosseti, defensor do ex-senador, informou que vai ingressar hoje no TJ com uma medida cautelar para impedir que Jader tenha seus bens bloqueados.

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