Já percebi julgamentos precipitados para cumprir meta
Curitiba - O Paraná foi um dos Estados com melhor resultado, reconheceu Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele disse para a FOLHA que virá ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná no segundo semestre, para conhecer as estruturas que propiciaram ao TJ cumprir 98% da Meta 18, de zerar ações contra a corrupção abertas até 2011. Faltam ao TJ só 37 processos de improbidade administrativa e 25 de crimes contra a corrupção. Um ano e meio atrás eram, respectivamente, de 4.678 e 375.
Não é por estar duvidando da informação, mas para identificar por que o TJ teve essa boa produtividade. Se é a estrutura disponibilizada para os juízes, varas com competência especializada. Pretendemos identificar não somente aqueles que tiveram mal rendimento, mas também os bons, para virarem um padrão nacional de referência, pontuou. Pode ser, possivelmente, a dedicação dos magistrados, com sensibilidade ao problema (da corrupção). Julgar as ações é uma grande contribuição à democracia, disse Martins.
O membro do CNJ afirmou que, na maioria dos outros Estados, essas ações ficam em segundo plano. O Brasil está bem avançado no combate à corrupção, em termos de números de processos. Temos uma atuação firme dos órgãos de perseguição, como o Ministério Público, mas vemos uma ação acanhada, retraída, por parte do Judiciário, comenta o conselheiro. Ele diz que o CNJ está alerta para o baixo número de condenações por crimes de corrupção no País. São ações contra pessoas com poder político e econômico, alerta.
Decisões em cheque
Quando há o ajuizamento das ações, (muitas vezes) existem elementos bastante sólidos para uma condenação. (O alto número de absolvições) causa estranheza. Já fiz levantamento de algumas ações e percebi (absolvições) para justificar o enquadramento na meta, julgamentos precipitados e incongruentes. Tinha um que dizia que o MP não tinha legitimidade, pois o funcionário tinha posição de mando numa Secretaria de Estado. Isso causa preocupação, cita Martins, sem antecipar em quais Estados exatamente essas situações teriam ocorrido.
Segundo ele, 96% das ações de improbidade hoje no País vieram do Ministério Público. No caso das ações penais, a competência é exclusiva do MP. Num segundo momento, pode ser que o CNJ faça algo sobre esses aspectos (absolvições esdrúxulas). Não que venha interferir numa decisão judicial, mas não vamos admitir em hipótese nenhuma que maus magistrados julguem de forma absolutamente contra as normas, adverte Martins. O CNJ está aconselhando o MP que, nesses casos, recorram da decisão e remetam o caso para o Conselho.
Quando as decisões tiverem aspectos absurdos, de absoluta incongruência com o ordenamento jurídico, o CNJ vai avaliar se justifica uma apuração disciplinar. Se o MP não levar adiante, algo que deveria levar a uma punição acaba contando pontos para a promoção na carreira. Só que o Ministério Público tem que estar atento e vigilante, insiste Martins. (J.L.J.)





