O ministro da Justiça, José Gregori, anunciou ontem que o governo italiano negou a extradição do banqueiro foragido Salvatore Cacciola, antigo dono do banco Marka, que mora hoje em Roma. O governo brasileiro vai recorrer da decisão. Se perder também o recurso, o que é considerado provável, o ministro da Justiça adiantou que será estudada a possibilidade de o governo brasileiro processar o banqueiro na Itália.
‘‘Se não for possível atender o pedido de reconsideração do Brasil, nós vamos considerar a hipótese de mandar os elementos para que ele seja processado pela lei italiana na Itália’’, afirmou Gregori. A análise do pedido de reconsideração deve durar quatro meses. ‘‘Nós preferimos insistir na extradição’’, disse Gregori. Apesar de cogitar processar o ex-banqueiro na Itália, o próprio ministro não considera que essa seja a melhor alternativa. Ele prefere processá-lo no Brasil.
O governo italiano já solicitou o envio do processo contra Cacciola. ‘‘(Eles) deixaram expresso nessa decisão que se dispõem a, internamente, abrir um processo contra o Cacciola, desde que a gente mande os elementos necessários para isso’’, explicou. No Brasil, Cacciola é alvo de seis inquéritos da Polícia Federal. Ele é acusado dos crimes de peculato, corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Na crise cambial de 1999, Cacciola apostou que o real não seria desvalorizado e perdeu. Para evitar que os bancos Marka e FonteCindam quebrassem, o Banco Central vendeu a eles dólares abaixo do preço de mercado. O operação causou prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao erário. O ex-banqueiro ficou preso por 37 dias no ano passado. Foi solto em 14 de julho, por um habeas-corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco dias depois o ministro Carlos Velloso cassou o habeas-corpus, mas já era tarde: Cacciola já havia saído do país.
O governo italiano alegou falta de reciprocidade, prevista no tratado de extradição entre os dois países, para negar o pedido de extradição de Cacciola. Gregori explicou que o governo italiano pediu, na mesma época, a extradição de um cidadão brasileiro, o que foi negado. ‘‘Está proibido pela Constituição brasileira’’, alegou o ministro.
Com base nesse argumento, a Itália se negou a extraditar Cacciola, que tem cidadania brasileira e italiana. ‘‘O que eles disseram é que, nesse caso específico, não caberia invocar o tratado’’, disse. Segundo Gregori, a recente troca de governo – e de ministro da Justiça – na Itália também motiva o pedido de reconsideração. Em seu entendimento, existe a reciprocidade apenas quando se trata de extraditar um cidadão italiano que está foragido no Brasil.

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