Curitiba – Mesmo tendo sido promulgada no final de agosto, a lei que concede isenção do pagamento das tarifas de pedágio para pessoas com doenças graves ou degenerativas em tratamento fora do município em que residem, ainda não está sendo cumprida. O assunto gerou reclamações ontem, durante sessão da Assembleia Legislativa (AL), em Curitiba.
O autor da proposta, deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC) informou que mesmo depois de ter se reunido com o presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) e com o diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) há cerca de um mês, a isenção ainda não foi posta em prática. Ele cobra uma solução imediata para a questão. "Para que serve um deputado, então? Ou o Executivo favorece e ajuda a população e respeita os deputados ou ajuda as concessionárias. Falta apenas o DER definir de que forma será o modelo do benefício seja concedido, ou por meio de vale-pedágio ou outro tipo de identificação. Ou é má vontade do DER ou não entendo. É uma vergonha, a gente luta para aprovar uma lei e ela fica gaveta´´, desabafou Arruda.
O DER informou que foi criada uma comissão para regulamentar a lei que isenta pessoas doentes de pedágio. "Por ser uma lei inédita, sem precedente no Brasil, o corpo técnico, formado pelo setor de concessões, diretoria de operações e procuradoria jurídica, está analisando como definir e facilitar a identificação das pessoas beneficiadas, além de estabelecer parâmetros legais para aplicação de penalidades contra as concessionárias que não cumpram a lei. A meta é concluir o mais rápido possível a regulamentação desta legislação´´, diz a nota do órgão.
Conforme o projeto, para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo terá que comprovar o tratamento de saúde; a inexistência de qualquer tratamento de saúde fora de sua cidade; a necessidade, periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico. As normas poderão alcançar pacientes de doenças como Aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, portadores de Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa. A lei foi promulgada pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), depois que não houve sanção ou veto do governador Beto Richa (PSDB).

mockup