IR não perdoa escolas nem hospitais
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domingo, 16 de novembro de 1997
Agência Estado 
Brasília
Arquivo FolhaGarantiaO secretário da RF, Everardo Maciel, diz que não haverá aumento da carga tributária para pessoas jurídicasAs administradoras de planos de saúde, as entidades educacionais, de assistência à saúde e os clubes de futebol passarão a pagar Imposto de Renda a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, como qualquer outra pessoa jurídica. Também na mesma data, as entidades de fins filantrópicas, recreativas, culturais e científicas passarão a pagar PIS, Cofins e contribuição para a Previdência Social. Essas regras fazem parte da medida provisória, com 73 artigos, divulgada ontem pelo ministro interino da Fazenda, Pedro Parente, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
As despesas médicas, o abatimento com dependentes e a pensão alimentícia ficaram fora do limite global de 20% do imposto devido das pessoas físicas. Estarão incluídos no limite de 20% apenas os gastos com educação e as contribuições para os fundos de pensão e as aplicações no Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi). As deduções do Fapi e do fundo de pensão estarão limitadas a 12% da renda bruta anual.
O governo decidiu também reduzir os incentivos fiscais concedidos ao vale-transporte, do vale-alimentação, a projetos de audio-visual, à cultura e informática em 50%. Até agora, as empresas podiam destinar, pelo conjunto desses incentivos, até 8% do imposto devido. Agora, só poderão destinar 4%. Mesmo assim, o secretário Everardo Maciel garantiu que não haverá aumento da carga tributária das pessoas jurídicas. Estamos reduzindo apenas a renúncia fiscal da União e não as deduções da renda tributável, afirmou. A carga tributária máxima das empresas permanerá em 33%, garantiu.
O corte de 50% dos incentivos fiscais, determinado pelo governo, atinge todos os novos projetos ou as ampliações em projetos já existentes nas regiões Norte, Nordeste e no Espírito Santo. Os projetos que foram protocolados até o dia 14 de novembro deste ano estarão fora da nova regra. A redução atinge os projetos apresentados na Zona Franca de Manaus e aos projetos apresentados no âmbito do programa automotivo brasileiro. A partir de amanhã, qualquer montadora estrangeira de automóveis que quiser se instalar no Brasil terá direito apenas à metade dos incentivos que eram concedidos anteriormente.
Os turistas que viajarem ao exterior terão que preencher uma declaração, ao retornar ao País, com informações sobre o valor das compras realizadas lá fora. O limite para essas compras foi mantido em US$ 500. Se essa declaração não corresponder à realidade, o infrator pagará uma multa de 50% sobre o valor do bem adquirido mais um Imposto de Importação de 50%. A medida provisória divulgada ontem determina também que o Ministério da Fazenda negocie, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um acordo com os governos estaduais para obrigar os estabelecimentos comerciais a emitir notas fiscais automaticamente. Vamos acabar com as notas redigidas manualmente, disse Everardo Maciel.
As mudanças da MP relacionada com redução ou aumento de impostos terão que ser aprovadas pelo Congresso até o dia 31 de dezembro para que possa entrar em vigor no ano que vem, por causa do princípio de anterioridade. O secretário Everardo Maciel disse, no entanto, que há uma exceção a essa regra. No caso de a MP ser reeditada em 17 de dezembro, ela poderia ser convertida em lei até 17 de janeiro do ano que vem. Porém o texto, neste caso, não poderia sofrer modificações.


