Embora não seja uma orientação explicitada no regimento interno nem no Código de Ética da Câmara Municipal de Londrina, o fato de um vereador alvo de denúncia ou investigação estar autorizado a votar em uma sessão de cassação poderia sim comprometer a seriedade e transparência da votação do relatório final de uma comissão processante. Este é o entendimento do advogado Paulo César, professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) em Londrina.
No caso específico de Londrina, a presidente da Comissão Processante (CP), vereadora Sandra Graça (PP) foi denunciada pelo Ministério Público por suspeita semelhante à do colega Rodrigo Gouvêa, ou seja, de supostamente ter contratado funcionário fantasma para seu gabinete. Já o relator da CP, vereador Tito Valle, é investigado por suspeita de ter dividido o salário de assessor.
O professor da PUC argumentou que os vereadores alvos das denúncias deveriam se declarar sob suspeição para participar de votações de cassação de colegas, de forma a garantir os princípios da impessoalidade e imoralidade. ''De forma alguma não é uma confissão de culpa mas uma condição de agir com imparcialidade, porque daí sim presume-se que será um processo impessoal e imparcial'', reforçou o advogado.
Ele citou como exemplo o processo de cassação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). Lá, o Tribunal de Justiça determinou que oito deputados apontados como beneficiários do suposto esquema de recebimento de propina comandado por Arruda fossem impedidos de votar na sessão que votaria o impeachment do ex-governador. (L.A.)

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