Investigações de fantasmas podem ser anuladas
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terça-feira, 08 de junho de 2010
Catarina Scortecci<br>Equipe da FOLHA 
Curitiba - Uma decisão de ontem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar na anulação de toda a investigação feita pelo Ministério Público (MP) do Paraná em torno da Assembleia Legislativa (AL) do Estado, no que diz respeito a esquemas de desvio de dinheiro na Casa a partir da nomeação de comissionados ''fantasmas'', descobertos em março. Os esquemas seriam supostamente ''encabeçados'' pelo ex-diretor geral da AL Abib Miguel. Toffoli teria acatado ontem uma liminar dentro de uma reclamação feita pela defesa de Abib Miguel, na qual se pede a anulação das investigações, alegando que os casos são um desdobramento do chamado esquema Gafanhoto, que corre na esfera federal, e que, portanto, não poderiam ser alvos das esferas estaduais do MP e do Judiciário. O esquema Gafanhoto corre no STF a passos lentos.
A Reportagem não conseguiu saber, ontem, os detalhes da decisão do ministro, já que a reclamação corre em segredo de justiça. Mas, extraoficialmente, a informação era de que o ministro teria, liminarmente, decidido suspender as investigações. Em tese, se o mérito da reclamação for acatado nos moldes do que argumenta a defesa de Abib Miguel, todos os atos relativos às investigações são daí anulados, inclusive os mandados de prisão (Abib Miguel está preso desde abril) e de busca e apreensão. Os casos passariam a ser investigados pela Procuradoria Geral da República e seriam julgados no STF.
O esquema Gafanhoto corre no STF porque pelo menos dois dos ex-deputados estaduais envolvidos nas investigações - Barbosa Neto e Hidekazu Takayama - conquistaram mandatos de deputados federais nas eleições de 2006. Embora outros cerca de 60 deputados estaduais e ex-deputados estaduais também sejam citados, o caso acabou sendo remetido ao STF por causa da prerrogativa de foro de Barbosa Neto - hoje prefeito de Londrina - e Takayama.
Pelo esquema Gafanhoto, cuja investigação começou em 2005 pelo Ministério Público Federal, o desvio de dinheiro ocorria através de uma mesma conta bancária, que recebia o salário de mais de um comissionado. Já nos esquemas agora descobertos, os beneficiários tinham o controle dos cartões bancários dos comissionados e entregavam parte do salário para o titular da conta, um comissionado ''fantasma''.


