INVESTIGAÇÃO - Justiça quebra sigilos da família Maluf
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sexta-feira, 04 de junho de 2004
Das agências 
São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou ontem a quebra dos sigilos bancários do ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1997), seus familiares e supostas empresas ligadas a ele. O pedido havia sido requisitado pelo Ministério Público Estadual na última segunda-feira. O pedido de quebra de sigilo atinge Maluf, a mulher dele, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otávio, a nora Jacquelline, o genro Maurílio Curi e diversas empresas estrangeiras (offshores) que, segundo a Promotoria, pertencem ao ex-prefeito.
O pedido foi estimulado, segundo a Promotoria, pelos documentos bancários enviados pela Suíça. De acordo com esses papéis, a família Maluf movimentou de forma ilegal milhões de dólares no exterior. Os valores, que segundo a Suíça informou, ultrapassam os US$ 200 milhões e foram transferidos para o paraíso fiscal da Ilha de Jersey.
A concessão da Justiça foi motivada pelas denúncias do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo (1999-2000) Armando Mellão, filmado e preso numa suposta tentativa de extorsão, que acusou Maluf de ser o receptor da maior parte do dinheiro desviado de obras públicas.
A construção da avenida Água Espraiada e do túnel Ayrton Senna, segundo Mellão, teriam rendido ao grupo de Maluf cerca de US$ 1,5 milhão em propina. Mellão, solto há três semanas, foi ouvido no dia 25 pelos promotores Sílvio Marques e Sérgio Sobrane, que investigam a movimentação no exterior de milhões de dólares atribuídos a Maluf.
Por meio de sentença de dez páginas, a juíza Renata Coelho Okida, da 4 Vara da Fazenda Pública da Capital, abriu também o sigilo em todo o território nacional de oito offshores estabelecidas em paraísos fiscais. A decisão foi tomada liminarmente, a pedido da Promotoria de Justiça da Cidadania que ingressou com ação cautelar para exibição de documentos. Esse processo tem caráter preparatório para instruir ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Os promotores que perseguem a condenação de Maluf suspeitam que ele teria utilizado tais pessoas jurídicas - empresas e fundações - para movimentar fortunas na Ilha de Jersey, em Londres, Paris, Luxemburgo e Suíça. Os recursos teriam sido desviados de obras contratadas pelo ex-prefeito, no período entre 1993 e 1996.
A juíza determinou ao Banco Central que forneça informações ou cópias de papéis sobre operações nacionais e internacionais financeiras realizadas com base em contas CC 5 e no Anexo IV - mecanismos que autorizam, respectivamente, movimentações em nome de estrangeiros não residentes no País e captação de investimentos do exterior. Renata Okida observou que o sigilo das operações de instituições financeiras é regido pela Lei Complementar 105, de janeiro de 2001, ''podendo ser decretada (a quebra) quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e sobretudo nos casos da prática de ilícitos contra a administração pública e a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores''.


