Curitiba - O País está vivendo um dilema entre o passado e o futuro no que se refere à intervenção do Estado na economia e o reflexo disso é a ausência de estabilidade jurídica e retração nos investimentos. ''Estamos sem presente'', sintetiza o advogado Egon Bockman Moreira. Ele defendeu tese de doutorado para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) sobre as interferências do Estado e a influência dos marcos regulatórios na economia a partir de 1995.
As 293 páginas de pesquisa lhe renderam o conceito A e nota máxima, 10, concedidos pela banca de juristas e especialistas do Direito Administrativo Contemporâneo, que o inquiriram durante cinco horas. Entre os membros da banca estava o professor Carlos Ari Sundfeld, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), também de São Paulo. Sundfeld foi o presidente da comissão criada pelo governo federal em 1995 para redigir a lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A tese ''Direito Administrativo Contemporâneo e suas Relações com a Economia'' relata a configuração interventora do estado brasileiro desde a revolução de 1930, quando Getúlio Vargas quebrou a hegemonia da política dos coronéis, até o momento atual. Em todo esse período, apesar das várias constituições que o País teve, o Estado sempre foi regulador da atividade privada na economia, ao mesmo tempo que vinha exercendo atividades produtivas, principalmente nos setores de infra-estrutura.
Com esta duplicidade de ações, o estado brasileiro nunca se firmou nem como capitalista liberal, nem como socialista em toda a sua essência. Sempre atuou de forma mista, de acordo com as circunstâncias políticas da época. O governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) começou a mudar o sistema de intervenção na economia a partir de emendas constitucionais em 1995. No papel do estado regulador entram em cena as agências reguladoras para disciplinar o mercado.
Ao mesmo tempo que relegou a intervenção, o Estado deixou de exercer atividades produtivas na área de telecomunicações, ferrovias, bancos, energia elétrica e água e saneamento, embora a privatização não tenha sido total em alguns estados.
A tese mostra que as configurações neo-liberais instaladas pelo modelo jurídico do governo FHC não se firmaram. Em contrapartida o modelo instalado em 1995 é o que mais se assemelha ao modelo europeu.
Na formulação dos contratos de Parcerias Público Privadas (PPP), em discussão no Congresso, é preciso saber com clareza qual a configuração que o Estado vai fazer em relação à economia, defende Moreira. Ele repetiu a célebre frase utilizada no jargão de negócios, de que ''não existe almoço grátis''. Portanto, é preciso estabelecer quais os setores que farão os investimentos necessários em infra-estrutura e quem vai pagar a conta. ''E todo esse contrato precisa de embasamento jurídico permanente que não seja vulnerável ao próximo governo'', argumenta o advogado.

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