Curitiba - O artigo da Constituição Federal que trata da análise de duas emendas no mesmo ano pode ter uma outra interpretação, conforme análise do advogado constitucionalista Romeu Bacellar. O argumento daqueles que lembraram do impedimento legal se sustenta no parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal: ''A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa''. O texto, que também está no parágrafo 4º do artigo 64 da Constituição Estadual, ''não impede a apresentação de uma emenda que se refere ao mesmo tema mas que possua uma redação diferente'', afirmou Bacellar. ''Pois emendas com redações diferentes também têm motivações diferentes para serem aprovadas ou rejeitadas'', explicou.
De acordo com Bacellar, o termo ''sessão legislativa'', no entanto, não deve ser interpretado como se referindo à ''sessão legislativa do dia'' e sim ao período que vai de 15 de fevereiro a 15 de dezembro. A informação também foi reforçada pelo deputado estadual Durval Amaral (PFL), que irá presidir a comissão na Casa responsável pela análise da emenda antinepotismo apresentada pelo Executivo.

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