Curitiba - O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), confirmou ontem que a intenção do embargo de declaração protocolado pela Casa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é ''ajudar'' o deputado Antonio Belinati (PP), cuja candidatura à Prefeitura de Londrina foi cassada pelo TSE. Justus sugeriu que a iniciativa teria partido do departamento jurídico da Casa em contato com a defesa do pepista, fato confirmado por uma fonte ouvida pela Reportagem. Questionado, Justus não entrou na discussão e reforçou que, de todo modo, parlamentares haviam publicamente se manifestado contra a cassação de Belinati, pelo fato do pepista ter obtido vitória nas urnas. ''Sempre que o departamento jurídico da Assembléia Legislativa puder auxiliar qualquer deputado assim o fará'', disse Justus.
Conforme a FOLHA antecipou ontem com exclusividade, o advogado Eron Abboud, da Assembléia Legislativa, assinou um embargo de declaração no último dia 31 solicitando ao TSE que a Casa fique como ''assistente'' no processo envolvendo Belinati, ou seja, que ela seja aceita como parte do processo. Posteriormente, se tal pedido for aceito, o advogado pede ainda que o TSE explique a ''contradição'' supostamente revelada na decisão que cassou a candidatura de Belinati. Segundo o advogado, ao cassar o registro, o TSE afrontou uma possibilidade legal dada ao Tribunal de Contas (TC) do Paraná, e prevista em lei complementar aprovada pelo Legislativo.
Abboud escreve que ''há uma visível usurpação da separação dos poderes consagrados em nossa Constituição Federal, onde o Tribunal Superior Eleitoral vem a imiscuir-se (intrometer-se) em assunto relacionado ao mérito do ato administrativo proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná''. Ele se refere ao fato do pleno do TC ter anulado, liminarmente, uma decisão do próprio órgão que reprovava um convênio estabelecido em 1999 entre a Prefeitura de Londrina (na época administrada por Belinati) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A revisão da decisão permitiu que o pepista participasse do pleito, já que a reprovação do convênio poderia ser fator de inelegibilidade.
O advogado argumenta que a lei complementar 113, aprovada pelo Legislativo em 2005, permite que o TC reveja a decisão e que o TSE, ao cassar o registro de candidatura de Belinati, não teria levado em conta a regra. A segunda Câmara do TC julgou irregular a prestação de contas do convênio em 30 de maio de 2007, mas em 29 de maio de 2008 o pleno do TC atendeu um pedido de rescisão feito por Belinati e anulou a decisão anterior.
Em trecho do embargo de declaração, o advogado explica que ''o interesse processual de assistência'' formulado pelo Legislativo ocorre porque o Poder se sentiu ''indelevelmente atingido'' pela decisão que cassou a candidatura de Belinati, já que ela não atenderia aos ''contornos previstos na legislação aprovada por este Poder Derivado''.
O recurso da Assembléia será analisado pelo relator da matéria no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, juntamente com o embargo de declaração apresentado pela defesa do próprio Belinati.

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