O autor da ação popular que obteve a reversão do prédio da antiga Estação Rodoviára de Foz do Iguaçu para a prefeitura, o advogado, ex-vereador e ex-secretário Estadual de Turismo, José Cláudio Rorato, ficou surpreso com a decisão - ''23 anos após o início do processo''. Rorato foi informado da sentença pela Folha.
Segundo ele, a construção do Hotel Foz do Iguaçu sobre o terreno, após a desativação da rodoviária, elevou o valor da área para ''pelo menos R$ 3 milhões''. ''Tudo deverá ser repassado para a prefeitura, é o que está especificado na licitação.'' A concorrência, de 1965, previa expressamente a reversão para o município, após 25 anos da concessão, de ''todas as dependências e instalações onde funciona a Estação Rodoviária, bem como pavimentos superiores que se construírem''.
O Hotel Foz do Iguaçu, construído sobre a antiga Rodoviária, conta com 171 apartamentos, de categoria quatro estrelas, e Centro de Eventos para 600 pessoas. As instalações originais da estação foram transformadas em lojas.
O advogado José Cláudio Rorato - que apresentou a demanda em conjunto com seu sócio, Antônio Vanderli Moreira -, considerou um abusrdo o lapso de 23 anos entre o início da ação e o julgamento da semana passada. ''Na época, houve pressão política de tudo quanto é lado. Acabou ficando muito tempo parada''. O recurso da empresa ao Tribunal de Justiça, que visava a condenação de Rorato ao pagamento das custas processuais, ocorreu há menos de dois anos.
''Essa é a ironia. Eles não ficaram contentes em ganhar o imóvel, queriam que eu também pagasse o honorário. Acabou dando nisso''. Apesar da satisfação com o resultado obtido no TJ, o advogado acredita que a vai recorrer a tribunais superiores. ''Pode ter certeza, isso vai ser um pandemônio. Sem dúvida eles vão entrar com recurso.''
As proprietárias do Hotel Foz do Iguaçu, Suzete de Mattos Leão Hernandes e Margareth de Mattos Leão Gamarra - herdeiras do espólio de Hilton de Mattos Leão -, preferiram não se manifestar sobre o processo. O procurador da empresa, Manoel José Lacerda Carneiro, se recusou a dar entrevista alegando que a ''Lei 8906-4 proíbe advogados de comentar questões sub judice''. ''Especialmente para leigos, que podem deturpar as informações'', completou. (F.C.)

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