O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso decidiu devolver ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, o inquérito do caso Banpará e o pedido de quebra do sigilo bancário de Jader Barbalho para que ele indique o crime que Jader teria praticado.
A iniciativa de Velloso, relator dos dois inquéritos criminais instaurados contra Jader no Supremo, coloca o procurador-geral em situação desconfortável, porque expõe a contradição de seu comportamento recente em relação ao presidente licenciado do Senado.
Jader só poderá ser investigado se Brindeiro disser que há indícios de peculato. Entretanto, ele rejeitou essa possibilidade, em parecer de maio último, no qual afirmou que o crime supostamente cometido seria contra sistema financeiro (colarinho branco), já prescrito.
No pedido formal ao STF, anteontem, ele sugeriu a existência de indícios de peculato, sem citá-lo expressamente. Peculato é o crime praticado por servidor que se apropria de dinheiro público ou particular, em benefício próprio ou de outras pessoas. A pena máxima pode chegar a 16 anos, e a prescrição, a 20 anos.
A mudança de posição de Brindeiro coincide com a perda de apoio político de Jader. Se o procurador-geral fizer a indicação de peculato ao STF e insistir na quebra do sigilo bancário, a tendência de Velloso será acolher o pedido.
Nesse caso, o delegado da Polícia Federal que ficar responsável por executar o inquérito terá acesso às informações sobre as movimentações financeiras de Jader e outras 48 pessoas e empresas no período entre janeiro de 1984 e junho de 1990. O objetivo é identificar os responsáveis pelos desvios de recursos do Banpará, verificados na gestão de Jader no governo do Pará (84 a 87).

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