Inquérito contra Barbosa vai ao TRF
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Loriane Comeli <br>Reportagem Local 
O desembargador Lídio Rotoli de Macedo, da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, acatou parecer do Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e determinou a remessa do inquérito para apurar eventuais crimes de corrupção e desvio de dinheiro supostamente praticados pelo prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT) ao Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, Barbosa e a primeira-dama, Ana Laura Lino, teriam recebido propina para garantir a contratação do Instituto Atlântico para executar programas de Saúde na cidade.
A competência, no entendimento do promotor de Justiça Samir Barouki, designado para o caso pelo procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior, é da Justiça Federal porque os recursos são, na maioria, do governo federal, e, como Barbosa tem foro privilegiado por ser prefeito, o órgão julgador deve ser um tribunal.
''As investigações foram encetadas em face do possível envolvimento do Prefeito Municipal de Londrina, Homero Barbosa Neto, em esquema criminoso envolvendo repasses de recursos oriundos do Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde. Referidas verbas eram repassadas ao Fundo Municipal de Saúde, cuja fiscalização era subordinada unicamente à União, sem englobar qualquer verba geral do Município de Londrina'', escreveu o desembargador em seu despacho, publicado ontem.
Rotoli de Macedo já havia decidido a questão da competência de maneira incidental em recursos de habeas corpus protocolados por réus presos durante a Operação Antissepsia, que desbaratou a suposta quadrilha articulada no Instituto Atlântico e também no Gálatas, outra Oscip que prestava serviços na área da Saúde. Nestas ações, ele havia mantido a competência da Justiça Estadual. Ontem o coordenador do Gaeco em Londrina, Cláudio Esteves, não foi localizado, mas em entrevista anterior afirmou ser categoricamente contrário ao encaminhamento do inquérito à Justiça Federal.


