Inquérito apura três fatos
Conforme a decisão de Noronha, Beto Richa é investigado por três fatos que configurariam crimes eleitorais, que já são de conhecimento público. Um deles é o pagamento, pelo próprio delator, Luiz Antonio de Souza, de material para a campanha de Beto. Trata-se de notas fiscais que comprovariam que ele comprou divisórias de madeiras que foram instaladas no comitê tucano em Londrina. Os gastos seriam de R$ 15 mil.
O segundo e o terceiro fatos doações ilícitas para a campanha, supostamente intermediadas por Abi fazem parte da denúncia relativa à segunda fase da Operação Publicano. Os promotores narram que uma empresa de Apucarana "doou" R$ 800 mil à campanha tucana, valor que teria sido parcelado.
"A vantagem indevida oferecida ao grupo de fiscais - correspondente à quantia de R$ 800 mil foi efetivamente entregue, em espécie e em 10 parcelas, pelo (empresário) denunciado diretamente ao auditor fiscal Djalma Correa, que repassava o valor a Luiz Antonio de Souza ou Márcio de Albuquerque Lima, para ser entregue, integralmente, a Luiz Abi Antoun", escreveram os promotores de Londrina na denúncia.
Em contrapartida pela vultosa colaboração, auditores, liderados por Lima, teriam permitido que a indústria inserisse créditos fictícios de ICMS em valores elevados. Em depoimento, Souza disse que depois da operação de inserção de créditos fictícios, a empresa seria extinta "porque esse tipo de operação deixa rastros".
O terceiro fato, cujo valor da contribuição para a campanha não foi mencionado, se refere a uma empresa do setor de madeiras de Arapongas. O proprietário teria feito o pagamento diretamente a Luiz Pontes, que o teria repassado diretamente a Abi. Assim, em contrapartida, teria sido encerrada fiscalização na empresa.
Foi após a interposição desta denúncia, no começo de julho do ano passado, que os promotores de Londrina encaminharam à Procuradoria-geral de Justiça (PGJ) os documentos relativos a autoridades com foro privilegiado mencionadas na investigação. A PGJ encaminhou, então, as partes relativas ao governador ao STJ. (L.C.)





