INFRAÇÕES
O PAC concluiu que o servidor infringiu os seguintes incisos do artigo 102 da Lei Complementar Estadual 131/2010, que dispõe sobre a carreira do Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado.
Art. 102. São deveres do Auditor Fiscal, além de outros previstos na legislação referente aos funcionários civis do Estado:
IV agir com respeito, decoro e lealdade às instituições públicas, guardando sigilo profissional relativo à utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato não passível de divulgação ao público, ressalvada sua obrigação de divulgar as informações exigíveis nos termos legais;
V cumprir normas legais e regulamentares;
X zelar pelas prerrogativas e respeitabilidade da classe e da organização a que pertence.
Fonte: Diário Oficial do Paraná (edição 9.821, de 11/11/2016)





