INFORME FOLHA
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
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Isenção do IPTU
A Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Londrina (avenida Duque de Caxias, 635), estará aberta no sábado (20), das 8 às 15 horas. Neste dia, os atendimentos serão exclusivos para cadastrar os pedidos de isenção do IPTU. Serão distribuídas senhas aos contribuintes.
Quem pode pedir
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, existem sete modalidades de isenções, parciais ou totais, sendo quatro para pessoa física e três para pessoa jurídica. Quando ocorre a isenção do IPTU, a unidade recebe também a isenção da taxa de coleta de lixo. Para garantir o benefício é preciso apresentar toda a documentação exigida.
Taxa de lixo
A taxa de coleta de lixo, cobrada por unidade, acompanha a isenção do IPTU. Assim, o imóvel cujo proprietário é isento de IPTU, também é isento da taxa de coleta de lixo. Se o imóvel possui mais de um proprietário, e apenas um dos donos tem direito a isenção do imposto, a taxa de coleta de lixo terá o desconto proporcional. Já a isenção para pagamento do IPTU pode ser conferida de forma integral, concedida ao imóvel cujo valor venal é de até R$ 150 mil, ou parcial.
Exemplo
Nos casos em que o valor venal é superior a R$ 150 mil, o cálculo é feito da seguinte forma: sobre o valor total do imóvel, subtrai a quantia de R$ 150 mil, que é o desconto de isenção. Sobre este resultado é subtraída a quantia de R$ 15 mil, concedida de forma padrão para cálculo do imposto de todos os imóveis. No valor restante, é aplicada a alíquota de 0,6% para pagamento do IPTU. Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 180 mil, cujo proprietário atende aos critérios para isenção. Cálculo: (180 mil 150 mil 15 mil) x 0,6= R$ 90 a pagar de IPTU.
TC aplica 76 multas
O TC (Tribunal de Contas) do Paraná aplicou 76 multas, que somam R$ 110.274,48, a 28 responsáveis pelas irregularidades em contratações de serviços de Tecnologia da Informação (TI) pela Prefeitura de Paranaguá entre 2007 e 2014, que causaram dano ao cofre desse município do Litoral. As decisões foram tomadas em 28 processos diferentes de Tomada de Contas Extraordinária, instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos. O processo originário (Relatório de Auditoria) refere-se à auditoria realizada pelo TC junto à Prefeitura de Paranaguá para avaliar os gastos, no montante de R$ 39.745.286,58, efetuados em soluções de TI entre 2007 e 2014.
As irregularidades
Os técnicos do tribunal identificaram falhas graves de favorecimento, fraude e lesão ao erário, que geraram danos ao município e à população, em razão da imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais. De acordo o relatório, houve violação de disposições da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão). Cada um dos 28 responsáveis recebeu uma ou mais vezes a mesma multa, no valor de R$ 1.450,98, e todos foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão e a proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos. Cabem recursos contra todas as decisões.
Padilha pode utilizar aviões da FAB
A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, negou nessa terça-feira (16) a liminar que proibia o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, de utilizar a aeronave da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens. Na ação popular, o autor alega que o ministro estaria usufruindo dos serviços para fins particulares. Na decisão, Ponciano entendeu que a medida "envolve questões fáticas que carecem de prova". A magistrada também destacou que a liminar prejudicava o prosseguimento das atividades regulares de Padilha como chefe da Casa Civil. A AGU (Advocacia Geral da União) e o ministro têm prazo legal de 20 dias para contestação. No mesmo período, a União deverá reunir documentos que informem todas as vezes, desde janeiro de 2017, as viagens feitas por Padilha, indicando origem, destino e custo.