INFORME FOLHA
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Equipe da Folha com agências<br>[email protected] 
Sem licitação
O Ministério Público de Campo Mourão (Centro-Ocidental), ajuizou nessa quarta-feira (23), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito, Tauillo Tezelli (PPS), e a empresa Viação Mourãoense, que faz o transporte público urbano no município. O argumento é de que a empresa que atua desde 1983 explora o serviço sem licitação. Mesmo com decisão judicial em ação anterior do MP favorável à licitação do transporte, a concorrência ainda não foi realizada. O município recorreu e a decisão foi suspensa. Recentemente, o prefeito renovou o serviço de maneira emergencial, por mais seis meses, o que motivou a ação. Poucos dias depois, aumentou a tarifa. Nesta ação, o MP requer a suspensão liminar dos decretos de renovação do contrato e aumento da tarifa e, no julgamento do mérito, a anulação dos atos e a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, como afastamento da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Em segunda instância
A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou nessa quarta-feira (23) ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre. Lula foi condenado, em 12 de julho, em 1ª instância, pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex, em que teria recebido vantagens indevidas da OAS. Esta é a primeira condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula. Agora, os desembargadores federais vão analisar os recursos de Lula e do MP, que apelou em relação à parte da sentença que o ex-presidente foi absolvido o armazenamento do acervo presidencial pela OAS.
Vícios
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve indisponíveis os bens da Odebrecht em sessão realizada nessa terça-feira (22). O órgão entendeu, de maneira unânime, que houve vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o MPF (Ministério Público Federal). Isso porque, segundo interpretação da lei, deveriam ter participado das negociações a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União). Após o acordo de leniência, os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância. A União recorreu ao tribunal e, em maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido.
Acordo de leniência
O acordo de leniência é estabelecido entre o poder público e a empresa infratora, que se compromete a auxiliar nas investigações em troca de benefícios. Com o pagamento de multa mais de R$ 8 bilhões (em 23 parcelas anuais, já com correção da taxa Selic), a Odebrecht pode continuar a ser contratada pela administração pública e retirar entraves de contratação de empréstimos junto a instituições financeiras. A negociação dos acordos de leniência vinha causando desentendimento entre o MPF e órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU e a AGU, que não reconheciam a soberania das tratativas. O entendimento do TRF4 pode colocar em xeque outros acordos firmados pelo MPF, como aquele em que a J&F se comprometeu a pagar multa de R$ 10,3 bilhões.


