'ParCão'
O projeto de lei que cria o Recanto de Convivência Animal, o ParCão, foi aprovado, em segunda discussão, na Câmara Municipal de Londrina, por unanimidade entre os vereadores presentes. Na justificativa, o autor da matéria Amauri Cardoso(PSDB) explica que o "Parcão" é um "cercado" em praças e parques públicos para que os animais possam ficar soltos para se exercitarem e se divertirem. Mas há regras: cadelas no cio não poderão entrar no local e só serão permitidas entradas de animais saudáveis com vacinação em dia.

Sessão animal
Com prestígio na Câmara, os animaizinhos ganharam mais um projeto em seu favor. Também por unanimidade, os vereadores aprovaram o projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Londrina. Autora da matéria, a vereadora Daniele Ziober (PPS) levou um cachorro para demonstrar uma das exigências: só será permitido o transporte de animal de até 16 quilos e com vacina em dia. O projeto segue para segunda discussão.

Refeição no HU
O TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou que a UEL (Universidade Estadual de Londrina) refaça a licitação para o fornecimento de refeições aos funcionários do HU (Hospital Universitário). Isso porque o edital do primeiro certame, realizado em 2014, restringia a competitividade dos participantes. A reitora da instituição, Berenice Quinzani Jordão, recebeu multa que, em agosto, soma R$ 3.855,20. Berenice recorreu da decisão.

Competitividade
A representação foi feita por umas das concorrentes, a empresa Maná do Brasil Restaurante, que alegou o princípio da competitividade. O edital previa o fornecimento diário de aproximadamente 550 refeições aos servidores do HU. Segundo o TC, o certame limitava, sem justificativas, a participação apenas de empresas com estrutura física em Londrina.

Decisão
O TC determinou que os serviços prestados pela vencedora, o Restaurante Norte-Sul 24 Horas, não sejam interrompidos imediatamente para não prejudicar os funcionários do hospital. Entretanto, o Tribunal vetou a celebração de novos termos aditivos. O contrato deve ser rescindido após a realização um novo um procedimento licitatório pela UEL, que não restrinja a competitividade.

Gaeco em Ponta Grossa
O oitavo núcleo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no Paraná foi instalado em Ponta Grossa (Campos Gerais). O órgão do Ministério Público é responsável por investigações, atividades de combate e ações penais relacionados ao crime organizado e controle externo da atividade policial. A criação de núcleos regionais do Gaeco teve início em 1998, quando foi instalada a sede de Londrina. Além de promotores de Justiça e servidores do MP, os grupos especiais têm em suas estruturas policiais militares e policiais civis. Também há sedes do Gaeco em Curitiba, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava e Francisco Beltrão.

Tarifas da Sanepar
Os reflexos para o consumidor do aumento médio de 8,53% na tarifa da água e a redução de consumo de 10 para 5 metros cúbicos da tarifa mínima, alterações vigentes em todo o Estado nos serviços prestados pela Sanepar serão debatidos durante audiência pública regional nesta sexta-feira (11), a partir das 16 horas, na sede da Câmara Municipal de Londrina. Realizada em parceria com a Câmara de Vereadores de Apucarana, o evento é aberto à participação da comunidade e deverá reunir lideranças políticas das cidades abrangidas pelas associações dos municípios do Médio Paranapanema (Amepar) e do Vale do Ivaí (Amuvi), deputados, representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Funções gratificadas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julgou inconstitucional o artigo 89 da Lei Municipal 4.451/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina). O artigo assegurava aos funcionários públicos municipais a incorporação de gratificação decorrente do exercício de funções de caráter transitório, desde que fossem desempenhadas por um determinado período de tempo (quatro anos consecutivos a dez anos alternados, conforme o caso). A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) foi ajuizada pelo Ministério Público. O TJ reconheceu também a inconstitucionalidade parcial de outras quatro leis municipais que também asseguravam a incorporação ilícita das funções gratificadas a mais de 200 servidores públicos.

mockup