‘Três mosqueteiros’
A julgar pelo placar da votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) na sessão dessa quarta-feira (5) na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, os deputados oposicionistas Requião Filho (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Professor Lemos (PT) poderão receber a alcunha de "os três mosqueteiros". Somente eles foram contrários à aprovação da LDO, enquanto outros 34 deputados deram o sim. O principal embate na AL foi a rejeição da emenda da oposição que garantia o cumprimento da data-base dos servidores estaduais. A exemplo de 2017, no próximo ano também só haverá reajuste se houver incremento na receita do Estado.

Licitação suspensa
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas (TC) do Paraná a emitir medida cautelar que suspende concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná para o fornecimento de material e instalação de gradil (também conhecido como guard rail) em rodovias administradas pelo órgão, que é ligado à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística. Segundo os técnicos do Tribunal, a desclassificação de uma das empresas licitantes na fase de julgamento das propostas de preços teria sido irregular; e a contratação da empresa vencedora da concorrência causaria dano ao erário de R$ 344.800,00. Cabe recurso da decisão

Orçamento da PF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira (5) proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que barra redução das verbas previstas em 2018 para a Polícia Federal. A emenda será incorporada na proposta de LDO que deve ir à votação pelo Congresso na semana que vem.

TRF mantém Vaccari preso
Absolvido recentemente em decisão de segunda instância na Lava Jato, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto deve continuar preso, segundo determinação do TRF (Tribunal Regional Federal). Na terça (4), o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liberdade ao ex-tesoureiro. Sua defesa argumentava que, depois da absolvição, restava apenas um mandado de prisão preventiva contra Vaccari - e que ele seria uma "extensão" de prisão anterior, feita à época das investigações, em 2015. Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, o mandado não encontra mais justificativa. Gebran Neto, porém, entendeu que "os fatos de uma e outra ação não se confundem", e que a absolvição de Vaccari "não desmerece" a ordem de prisão preventiva.

Réu em outros processos
Vaccari foi condenado em outros quatro processos da Lava Jato, apesar da recente absolvição, e ainda é réu em mais três ações. D’Urso, que defende Vaccari, afirmou em nota que a prisão é "absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento", e que irá insistir na tese de que a prisão não pode subsistir. A decisão de Gebran foi dada em caráter liminar, ou seja, é provisória. O processo ainda será julgado, na sequência, pelos desembargadores da 8ª turma do tribunal.

Lula derrotado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento nessa quarta (5), por unanimidade, a dois agravos regimentais em habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva há um mês. Os processos já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato, no início de junho.

Caso do triplex
Num dos agravos, o advogado Cristiano Zanin Martins requeria o deferimento de diligências complementares para produção de novas provas no processo que apura a propriedade do triplex no Guarujá (SP).

E-mail adulterado
No segundo, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro. Para a defesa, o e-mail teria "visível adulteração", pois é datado de 2012 e faz referência à notícia postada em 2016, na coluna do jornalista Fausto Macedo.

Juiz pode recusar
Segundo Gebran, em relação ao primeiro pedido, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. No segundo recurso, Gebran afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para pedir o processamento de um incidente de falsidade, havendo recurso próprio na lei processual penal. O magistrado alegou ainda que o incidente deve ser protocolado em primeiro grau e, em caso de indeferimento, pode ser requerida reconsideração ao mesmo ainda em primeira instância. Além disso, Gebran observou que as falsidades apontadas se tratam de comentários do advogado.

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