Pagamento irregular
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo Fundo de Urbanização de Londrina (FUL). O presidente da entidade em 2013, ano da irregularidade, Carlos Alberto Lopes Geirinhas, deverá restituir o valor relativo a esses juros – R$ 68.515,01 – corrigidos desde aquele ano.

Mais multa
Além da restituição, Geirinhas foi multado em 10% do valor da restituição (R$ 6.851,50) e em R$ 1.450,98, em razão do pagamento de juros configurar ato de gestão ilegítimo e antieconômico. As multas equivalem atualmente a R$ 8.302,48, mas a soma exata será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo, assim como o valor da restituição. Cabe recurso da decisão.

Licitação suspensa
Por suposto indício de irregularidade, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná suspendeu licitação da Prefeitura de Maringá (Noroeste) para a contratação de empresa especializada para a operação de aterro sanitário no município. A contratação visa a prestação de serviços para a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais. A concorrência, cuja abertura dos envelopes seria realizada às 9 horas do dia 20 de junho, tem como objeto a contratação dos serviços por doze meses, pelo valor máximo de R$ 10.260.000,00.

Falta de plano de gestão
Ao suspender o certame, o TC acatou representação formulada por Roque Vicente do Amaral, em face do edital da concorrência nº 4/2017 da Prefeitura de Maringá. O representante alegou que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.366/16 condiciona a abertura de processo licitatório, ou qualquer tipo de contratação, que contemple qualquer uma das fases da cadeia de manejo dos resíduos sólidos à existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Maringá, que ainda não foi concluído. O Tribunal deu prazo de 15 dias para a prefeitura cumprir a decisão e explicar as irregularidades.

Contratações emergenciais
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação administrativa ao Executivo e ao Legislativo de Antonina (Litoral) para que o município não faça mais contratações diretas injustificadas, sem a devida licitação. No documento, o MP destaca que, em menos de quatro meses, a atual gestão da prefeitura realizou oito procedimentos de dispensa de certame para "contratações diretas emergenciais", ao custo de R$ 3.031.017,00, entre outras irregularidades.

Sem prorrogação
Além de recomendar que o Município observe a obrigação de procedimento licitatório e se abstenha de contratações diretas ou emergenciais, a Promotoria de Justiça propõe que contratos administrativos já esgotados não sejam prorrogados indevidamente. Também recomenda que sejam anulados todos os decretos ou atos administrativos firmados recentemente que estejam em desconformidade com a legislação vigente.

Cessão de servidores
O Ministério Público (MP) do Paraná expediu nessa quinta-feira (22) recomendação administrativa à Prefeitura de Cambé (Região Metropolitana de Londrina), para que revogue atos administrativos de cessão e nomeação de servidores públicos do poder Executivo para o Legislativo municipal. A orientação foi feita após apuração da 2ª Promotoria de Justiça do município identificar irregularidades em seis portarias publicadas pelo chefe do Poder Executivo local, sendo cinco de cessão e uma de nomeação de servidor. O MP deu prazo de dez dias para o cumprimento da recomendação. Caso não atenda, o prefeito de Cambé, Zé do Carmo (PTV), poderá incorrer na prática de atos de improbidade administrativa.

Pena aumentada
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu aumentar em 15 anos a pena de prisão imposta ao ex-sócio da empreiteira Engevix Gerson Almada, condenado na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. Com a decisão, tomada na quarta-feira (21), a pena de Almada para os crimes de corrupção ativa, lavagem e participação em organização criminosa passou de 19 anos de prisão para 34 anos e 20 dias. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o empresário terá que começar a cumprir a pena a partir do momento em que não houver mais recurso no TRF. A defesa ainda pode recorrer com embargos na própria corte.

Grau de culpa
Almada foi acusado de pagar propina de 1% do valor dos contratos para o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele foi preso no fim de 2014, mas acabou beneficiado, em abril de 2015, por decisão do STF que tirou da cadeia acusados da Lava Jato. Os juízes do tribunal levaram em conta para a decisão o grau de culpa nos crimes atribuídos a ele. Segundo a corte, eles consideraram ainda que os crimes de corrupção devem ser julgados como concurso material, o que faz com que não sejam considerados um só e sejam somados. Paulo Roberto Costa, que foi o primeiro delator da Lava Jato, teve pena mantida em 14 anos e dez meses de prisão.

mockup