INFORME FOLHA
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 05 de junho de 2017
Equipe da Folha com agências<br>[email protected] 
Escola sem Partido
A Comissão e Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Londrina aprovou a tramitação do projeto "Escola sem Partido" nesta segunda-feira (5). O projeto polêmico, de autoria do vereador Filipe Barros (PRB), quer proibir a "doutrinação política" em sala de aula. A ideia é vetar qualquer manifestação ideológica ou religiosa. A matéria prevê até a proibição que professores incitem alunos a participar de manifestações e passeatas. Dos cinco membros da comissão, apenas o vereador Amauri Cardoso (PSDB) votou contra. Nessa fase foi analisado apenas aspectos legais do projeto.
Conteúdo polêmico
O conteúdo do projeto deve ser debatido em audiências públicas e deve sofrer maior resistência nas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos do Legislativo municipal antes de chegar para votação final em plenário. Segundo Barros, a intenção é ampliar o debate com professores da rede, pais e alunos e pode contar com a participação das universidades. O vereador minimiza a polêmica do projeto Escola sem Partido, mas não deixa de alfinetar o que ele chama de "militantes disfarçados de professores". Barros disse ainda que o projeto é democrático para manter a "neutralidade política do Estado". A Universidade Estadual de Londrina já se manifestou contra a proposta.
Cidadão Honorário
O jornalista e colunista da Folha de Londrina, Paulo Briguet, é o mais novo Cidadão Honorário de Londrina. A proposta é de autoria do vereador Filipe Barros (PRB) e se converteu na Lei nº 45/2017 que foi sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (5). A data da homenagem ainda será definida pela Câmara de Vereadores.
Acabou o papel...
Servidores da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná estão convivendo com uma situação no mínimo inusitada. Há cerca de uma semana, falta papel higiênico em alguns banheiros da Casa, principalmente os utilizados pelos funcionários e outras pessoas que visitam o prédio, como prefeitos, estudantes e parlamentares de outras cidades.
...limpa com jornal!
Em um deles, localizado em frente à liderança do Partido dos Trabalhadores (PT), no andar térreo, foram colocados até mesmo cartazes avisando os usuários do problema. "Nunca vi algo assim. É um absurdo que a Assembleia não tenha papel higiênico; inadmissível. Conversando com uma amiga, fiquei sabendo que, ao reclamar da situação, foi dito a ela que trouxesse de casa", contou uma servidora, que não se identificou, mas disse trabalhar há 30 anos no local.
Que papelão!
O primeiro vice-presidente da AL, Guto Silva (PSD), que presidiu parte da sessão dessa segunda-feira (5), no lugar de Ademar Traiano (PSDB), alegou não saber do problema até ser questionado pela reportagem. Os 54 deputados estaduais utilizam os banheiros dos gabinetes ou do plenário, que estavam em ordem. "Vamos encaminhar à primeira secretaria, que é a prefeitura aqui da Assembleia, para tomar as devidas providências. Seguramente, é uma questão de licitação ou algum procedimento interno".
Contra fraudes
O projeto de lei 61/2016, que obriga instituições financeiras situadas no Paraná a informar aos consumidores as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços, foi aprovado em primeiro turno na sessão plenária de ontem, na Assembleia Legislativa (AL). O objetivo da proposta, de autoria do líder do PMDB, Nereu Moura, é permitir que os clientes se previnam desse tipo de golpe. O texto prevê que as informações sobre as irregularidades mais comuns sejam divulgadas nas páginas da instituição mantidas na internet e também em locais visíveis ao público.
Juízes corruptos
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) quer incluir na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 163/2012) que extingue o privilégio da aposentadoria compulsória para magistrados envolvidos em corrupção. Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade.


