INFORME FOLHA
Em liberdade
O último dos investigados preso em decorrência da Operação Publicano investigação de um megaesquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná está em liberdade. Nesta terça-feira, o juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, revogou a prisão de Aparecido Domingues dos Santos, o Dinho do Porco, que estava preso preventivamente desde maio do ano passado, quando foi deflagrada a quinta fase da Publicano. Na semana passada, decisão semelhante foi tomada quanto a Antônio Luiz da Cruz, que também é empresário do setor de suínos. Para o juiz, "a esta altura, a ordem pública ensejadora de sua prisão, que outrora vigorava, ora já não mais persiste, considerando o avançado nível de instrução das chamadas operações Publicano, não se constatando, quanto ao requerente, neste momento, a possibilidade concreta de reiteração criminosa".
Publicano
A Publicano 5 foi a operação em que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) constatou que o principal delator, o então auditor da Receita Estadual Luiz Antonio de Souza, de dentro da prisão, continuava praticando delitos. Com a ajuda de familiares e pessoas próximas, estaria extorquindo empresários do setor de frigoríficos para não incluí-los nos depoimentos de delação. Foi por este motivo que os benefícios de seu acordo foram rescindidos e a liberdade prevista inicialmente para 30 de junho de 2015 foi sustada. Somente em abril deste ano, com a renovação do acordo, Souza conseguiu ir para a prisão domiciliar.
Devolução milionária
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná manteve a condenação do ex-prefeito de Cambé João Pavinato, que exerceu dois mandatos consecutivos entre 2009 e 2016, a devolver um valor milionário à prefeitura em razão de supostos desvios na Saúde, por meio de convênio com a Oscip Instituto Atlântico. O valor a ser devolvido, solidariamente, é de R$ 18,6 milhões. A decisão, proferida em 20 de abril pelo Pleno do TC, se refere a recurso protocolado pela defesa do ex-prefeito e de ex-dirigentes do Atlântico, que apenas reduziu levemente o montante a ser devolvido, que, no primeiro julgamento, foi fixado em R$ 19,2 milhões.
Auditoria
Técnicos do TC concluíram que a documentação apresentada na prestação de contas não comprova que o dinheiro foi realmente utilizado na finalidade do convênio, devido à falta de extratos bancários e comprovantes de aplicações. Também foram constatadas outras duas irregularidades, como a cobrança de taxa administrativa e contratação irregular de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, o que deveria ter sido feito por concurso público.
Outro lado
O ex-prefeito disse que irá recorrer ao TC e, se não obtiver sucesso, irá à Justiça. "O serviço foi prestado. Não houve desvio. Este valor foi destinado ao pagamento de salário dos funcionários que trabalharam nos programas de saúde. Se eu devolver este valor, haverá enriquecimento ilícito do município." Pavinato também afirmou que teve cerceado seu direito de defesa, já que não teve acesso aos documentos para fazer a correta prestação de contas porque foram apreendidos por determinação judicial na Operação Antissepsia, que apurava irregularidades semelhantes em Londrina, na administração do ex-prefeito Barbosa Neto.
Irregularidade
A 2ª Câmara do TC julgou irregular a prestação de contas da transferência voluntária realizada em 2012 entre a prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), no valor de R$ 100 mil. O convênio, para auxiliar a divulgação da 19ª edição da campanha de vendas Maringá Liquida, foi firmado pelo ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (gestão 2009-2012) e por Adilson Emir dos Santos, então presidente da Acim. A vigência foi de 24 de fevereiro a 24 de abril de 2012. Segundo a assessoria de imprensa do TC, a análise das contas apontou incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos a entidade empresarial e burla à obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de serviços de divulgação. Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a Acim firmou convênio com o município sem qualquer capacidade operacional para tanto.
O relator aplicou multa no valor de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito e ao então presidente da Acim e determinou a inclusão dos nomes de Santos e de Sílvio Barros no cadastro de responsáveis com contas irregulares junto ao TCE-PR. O voto foi aprovado, por unanimidade, pela Segunda Câmara, na sessão de 22 de março.
As partes podem recorrer.





