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quarta-feira, 01 de março de 2017
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Folga esticada na AL
Os deputados estaduais acabaram esticando o Carnaval e não retornaram às atividades em plenário ontem, como previsto. Apesar de tradicionalmente as sessões ordinárias na Casa acontecerem de segunda a quarta-feira, no período da tarde, e de o presidente do Parlamento, Ademar Traiano (PSDB), ter avisado que todos, incluindo os parlamentares, voltariam ao trabalho às 14 horas, não houve reunião.
Normal só na segunda
Quem esteve no prédio também comentou que os corredores e a maioria dos gabinetes estavam vazios. Procurada pela FOLHA, a assessoria de imprensa da AL disse não existir um motivo específico para a ampliação da folga. No site da AL, a última ordem do dia publicada é a de 22 de fevereiro. Agora, a expectativa é de que tudo volte ao normal em 6 de março.
Punição a pichadores e vândalos
Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná pretende punir pichadores e vândalos dos prédios públicos ou privados. A proposta, de autoria de Ney Leprevost (PSD), pune com uma multa de 5 a 10 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), quem for flagrado pichando o patrimônio público e privado. Cada UPF/PR equivale a R$ 95,61. Esse valor poderá ser aumentado quando for insuficiente para recuperar o bem depredado.
Disque-Pichação
De acordo com a proposta de Leprevost, poderá ser criado por iniciativa do Poder Público, o Disque-Pichação, uma Central de Atendimento Telefônico para receber informações e denúncias contra a ação dos pichadores. A identidade do denunciante ficará em sigilo.
Mariluz
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná aplicou quatro multas a José Aparecido Macedo, prefeito de Mariluz (Noroeste), por problemas nas contas de 2007. Conforme o órgão, as sanções somam R$ 5.078,42 e estão baseadas na Lei Orgânica do Tribunal. Os conselheiros verificaram inicialmente 22 irregularidades. Ainda segundo o próprio TC, a análise dos apontamentos e o encaminhamento de contraditórios alongou o trâmite do processo, concluído em 1º de fevereiro passado, com o julgamento em plenário.
Comprovações
"Durante a análise, o ex-prefeito enviou documentos que regularizavam algumas das improcedências apontadas. Ao final, restaram oito sem a devida comprovação. Dentre estas estavam o atraso na entrega da prestação de contas, a abertura de créditos adicionais especiais sem a edição de lei específica e a falta de comprovação de repasse da contribuição patronal à previdência. Além disso, também foi apontada a movimentação de recursos em banco privado e a falta de inscrição na dívida dos precatórios notificados entre 2000 e 2006", diz o Tribunal
Vetada em licitações
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a Alumini Engenharia S/A inidônea para contratar com a administração pública. Com a punição, a empresa de infraestrutura fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, será publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, concluindo processo instaurado em virtude de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato.
Conluio
A acusação contra a Alumini Engenharia, empresa atualmente em recuperação judicial, foi formulada com base em duas irregularidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação (art. 88, II), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.
Propina
A segunda tipificação foi a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados (art. 88, III). Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.


