TC cobra Mauro Ricardo
O Tribunal de Contas (TC) Paraná determinou que, no prazo de cinco dias, o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, passe a registrar as receitas originadas por multas de trânsito na fonte de recursos "Multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Funrestran", de acordo com o Manual Técnico de Orçamento. Costa deverá, também nesse prazo, implantar mecanismos para a comprovação da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito, na forma disposta no artigo 320 do CTB, com a demonstração contábil das receitas e das despesas.

Destino dos R$ 34,6 mi


Os conselheiros do TC determinaram ainda a abertura de processo de tomada de contas extraordinária, com tramitação em regime de urgência, para apurar a irregularidade na ausência de registro individualizado de R$ 34,6 milhões. Esse valor é oriundo das receitas com multas de trânsito arrecadadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) em 2015. Segundo informou o TC, o governador Beto Richa defendeu a constitucionalidade dos dispositivos questionados pelo órgão que, segundo ele, não estão vinculados à regra do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Beto afirmou que a utilização de recursos do Funesp para outras finalidades que não aquelas previstas na lei que o instituiu e a incorporação do supevavit financeiro do fundo para o TGE estão devidamente amparadas em lei.

‘Possível ofensa à Constituição’


Costa, titular da Sefa, pediu o arquivamento do processo ao alegar que não houve ofensa a norma especial da matéria e nem comprovação de culpa ou dolo. Ele destacou que não foi demonstrada a ocorrência de lesão formal ao erário ou ao interesse público. O secretário da Fazenda afirmou que os atos questionados pelo TC foram decorrentes de sanção legislativa e, portanto, estão amparados em lei vigente. Já o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que há elementos que apontam, em tese, a existência de possível ofensa à Constituição Federal em razão da edição dos dispositivos legais questionados.

Cai o assessor de Temer


Citado em delação da Odebrecht, assessor especial o assessor especial da Presidência da República José Yunes pediu demissão do cargo ontem. Em carta, ele afirmou que a demissão é para preservar sua dignidade. Yunes, que é amigo do presidente Michel Temer há 50 anos, foi citado no anexo da delação do ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Na delação, Melo Filho afirmou que Temer pediu "apoio financeiro" para as campanhas do PMDB em 2014 a Marcelo Odebrecht, que se comprometeu com um pagamento de R$ 10 milhões.

Base barra PEC de eleições


A base governista de Michel Temer na Câmara dos Deputados barrou ontem a votação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite eleições diretas para presidente da República até o fim do primeiro semestre de 2018. Maioria no colegiado, deputados da base rejeitaram requerimento para incluir a PEC na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O pedido havia sido apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder da minoria na Casa, mas foi rejeitado por 33 votos a 9. Outros 5 deputados obstruíram a votação, quando o voto não é computado.

O que diz o texto


A PEC alvo do requerimento foi apresentada pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), um dos decanos na Câmara, com 11 mandatos, e prevê que, caso o presidente e o vice caiam entre o terceiro ano e os seis meses antes do término do mandato, o novo chefe da Nação será escolhido por eleição direta. Hoje, a Constituição prevê que, se tanto o presidente quanto o vice forem derrubados nos últimos dois anos do mandato, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta. Se a queda acontecer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição é direta, via voto popular - o que não é alterado pela PEC de Miro.

Reajuste para defensores


No mesmo dia em que aprovou a PEC que limita gastos do governo federal, o Senado avalizou, na noite de terça (13), reajuste para defensores públicos federais. O texto passou sem discussões no plenário, que já estava vazio, por volta das 23h, em votação simbólica. A proposta concede um reajuste a partir de 1º de janeiro de 2017. Conforme o texto, o defensor-geral federal passará a ter um salário de R$ 33.763 e os demais membros da Defensoria Pública da União terão seus subsídios fixados a partir desse valor, "observando o escalonamento de 5% entre as categorias que compõem a respectiva carreira". A proposta inicial, enviada pela própria Defensoria Pública em 2014, defendia um aumento do teto para R$ 35.919,05.

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