Toque de Midas
Substitutivo ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017, apresentado pelo Executivo à Câmara de Londrina, contempla repasse de cerca de R$ 30 milhões para a Caixa de Assistência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais (Caapsml) e um acréscimo de R$ 10 milhões para o programa passe livre. A falta de recursos nas duas rubricas foi a principal crítica ao projeto na Câmara. A matéria, protocolada na sexta-feira à tarde, estava na pauta da Comissão de Finanças nessa segunda-feira (5), mas a discussão foi adiada porque não houve tempo para emissão do parecer técnico.

Audiência
O presidente da Comissão, vereador Jamil Janene (PP), afirmou que será realizada audiência pública sobre o orçamento na sexta-feira (9), na Câmara, às 9 horas. Segundo ele, o remanejamento feito pela prefeitura, pode comprometer o salário do funcionalismo em 2017. "Temos uma preocupação grande para saber de onde veio esse dinheiro, pode inclusive estar mexendo na previsão de reposição salarial dos servidores para o ano que vem."

Templos
Está na pauta da sessão desta terça-feira da Câmara de Vereadores o projeto de lei que libera a construção de igrejas, ou "templos religiosos" em todos os zoneamentos da cidade. Apesar de ter recebido pareceres contrários do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e de outros órgãos técnicos, o projeto, cujo principal autor é Junior dos Santos Rosa (PSD), com base eleitoral junto aos grupos evangélicos, tem boa receptividade no plenário.

Persona non grata
A presença do vereador eleito de Londrina Filipe Barros (PRB) na manifestação de anteontem em favor da Lava Jato, contra o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e contra as alterações nas "Dez Medidas Contra a Corrupção" desagradou os organizadores. Para membros do "Nas Ruas Londrina" e "Movimento Brasil Livre" (MBL), Barros queria apenas ligar sua imagem ao movimento anticorrupção e não representa os ideais dos grupos. Uma representante do MBL, ao lado do carro de som atrás do boneco Pixuleco, explicou: "Ele responde a cinco inquéritos, não tem como nos representar."

Pedágio
O aumento de 4% a 13% nas tarifas de pedágio, válido desde o dia 1º de dezembro no chamado "Anel de Integração" do Paraná, foi motivo de pronunciamento de diversos parlamentares durante a sessão plenária de ontem, na Assembleia Legislativa (AL). O deputado Ademir Bier (PMDB) solicitou um pedido de informações ao secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, aprovado pelo plenário. Ele quer saber quais são os itens que compõem os preços e que serviram para a aplicação da correção "O reajuste autorizado alcança percentuais de 4,04% a 5,19% acima do índice inflacionário", justificou.

Abuso de autoridade
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou ontem seu relatório com mudanças ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade. O senador incorporou parte das sugestões feitas pelo juiz Sérgio Moro, que esteve no Senado em debate sobre este tema na semana passada, mas manteve pontos do projeto sobre os quais Moro manifestou-se contrário e que afetam práticas que vêm sendo adotadas no protocolo de atuação da Operação Lava Jato.

Punições a juízes
Um exemplo disso é que o relatório de Requião prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que "decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo". As conduções coercitivas têm sido comumente utilizadas nas diversas fases da Operação Lava Jato. A negativa de liminar ou habeas corpus, por parte da autoridade judiciária, "quando manifestamente cabível" também pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos e multa. E, da mesma forma, poderá ser punido o juiz que negar o relaxamento de prisão manifestamente ilegal ou que negar substituição da prisão preventiva por outro tipo de medida cautelar quando for "cabível".

Pena por constrangimento
O relatório prevê também a mesma pena para autoridades que constranjam preso ou detento a "produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro", ou a se expor a situações vexatórias. E ainda pena de seis meses a dois anos e multa para a autoridade que fotografar ou filmar e divulgar ou publicar as imagens do preso, investigado, indiciado ou vítima em processo penal sem o seu consentimento. A possibilidade de fazer filme ou fotografia para produção de provas para a investigação fica resguardada e não configura crime.

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