Trabalhista
O ex-assessor do governo do Paraná Marcelo Caramori recorreu à Justiça para cobrar indenização do Estado por danos morais. O processo reúne fotos de Tchello Caramori – como também é conhecido – em viagens do governador Beto Richa (PSDB) ao interior, inclusive credenciais de "imprensa" nos eventos oficiais a Londrina e Arapongas. Também são apresentadas fotos de coletes da Polícia Militar, onde é possível ver o nome do ex-assessor, que atuava como fotógrafo.

Humilhação
Para ilustrar a causa, Caramori cita um episódio quando o governador teria lhe dado uma bronca durante evento em Londrina, causando "humilhação" e "vergonha". Além disso, alega que teria usado veículo próprio em atividades desenvolvidas em favor do Estado, gastando para isso, R$ 2 mil em média, sem ressarcimento. Desempregado desde que foi exonerado pelo governo, Tchello esteve preso no começo do ano passado, suspeito de exploração sexual de menores. Na época, era lotado na governadoria do Paraná e atuava como fotógrafo do governo em Londrina e região.

Diretor da Fiesp renuncia
Apontado como o maior devedor da União, o empresário Laodse de Abreu Duarte renunciou ontem ao cargo de diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A renúncia, confirmada em nota da entidade, acontece dois dias depois de o jornal "O Estado de S. Paulo" publicar reportagem revelando que o débito do empresário é de R$ 6,9 bilhões. De acordo com o site da Fiesp, Laodse Duarte era um dos 86 diretores da entidade e integrava o Conselho Superior do Agronegócio, além de presidir o Sindicato da Indústria de Óleos Vegetais e seus derivados de São Paulo.

‘Não faz prejulgamentos’
Na nota, a Fiesp afirma que Duarte exercia um cargo não remunerado e que ele está contestando os débitos na Justiça. A Federação afirma ainda que "não faz prejulgamentos sobre casos que estão na esfera judicial", mas reitera seus princípios de intransigência no combate à sonegação e corrupção, bem como o de condenar a "excessiva carga tributária" do País. A instituição cita ainda que é uma das principais apoiadoras do projeto de iniciativa popular que propõe 10 medidas para o combate à corrupção. E lembra que a indústria é a principal pagadora de impostos no Brasil.

TRF autoriza visitas a prefeito
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a visita do filho, dos irmãos e da mãe ao prefeito de Foz do Iguaçu (PR), Reni Pereira, que cumpre prisão domiciliar. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Kravetz, convocado para substituir o desembargador Márcio Rocha, responsável pelo caso.

Respeito a horários
A defesa de Pereira fez um pedido de extensão da autorização de visitas, requerendo a inclusão da mãe, dos irmãos e do filho mais velho, do primeiro casamento do prefeito, Renan Felipe Kopper Pereira, que não reside com o pai. Segundo o magistrado, embora o regime domiciliar imponha restrições para que a medida não perca a essência de cautelaridade prisional, isso não implica proibição absoluta de visitas. Kravetz ressaltou, entretanto, que deverão ser respeitados os mesmos horários concedidos aos presos provisórios.

Prisão preventiva e tornozeleira negadas
O Ministério Público Federal (MPF) também recorreu da decisão de prisão domiciliar requerendo a prisão preventiva ou, caso negada, o uso de tornozeleira eletrônica por Pereira. Os pedidos do MPF foram indeferidos por Kravetz. No dia 18 de agosto, a 4ª Seção, formada pela 7ª e pela 8ª Turmas, deverá julgar o mérito da prisão domiciliar e das medidas cautelares.

Devolução de recursos
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná determinou que o prefeito de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), Onildo Gelatti (gestão 2013-2016), devolva R$ 46.002,73 ao cofre municipal. O gestor também deverá pagar duas multas, uma de R$ 1.450,98 e outra referente a 10% do valor total da devolução, que deverá ser corrigida monetariamente e calculada após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

Atraso no recolhimento do INSS
O TC constatou o recolhimento com atraso das contribuições previdenciárias ao INSS, que geraram, como consequência, juros e multa à prefeitura no valor de R$ 46.002,73. Em sua defesa, o prefeito alegou que o repasse à Previdência não ocorreu em razão das dificuldades econômicas enfrentadas pela administração municipal, devido à queda de arrecadação e ao pagamento de precatório – dívidas oriunda de decisão judicial – no valor de R$ 1.384.515,15.

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