INFORME FOLHA
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segunda-feira, 13 de junho de 2016
Equipe da Folha com agências<br>[email protected] 
Ganho dos vereadores
A Câmara de Londrina inicia hoje a discussão em plenário sobre os subsídios dos vereadores a partir do ano que vem. O valor de R$ 12,9 mil foi proposto pela Mesa e será corrigido de acordo com a inflação na próxima legislatura. Embora represente redução em relação ao que é pago hoje aos parlamentares (R$ 15 mil), o critério de escolha do novo valor foi questionado pelo Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.
Contas judiciais
Após modificações sugeridas pela subseção local Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está na pauta da sessão de hoje da Câmara de Londrina o projeto de lei do Executivo que pede autorização para acesso ao dinheiro depositado em contas judiciais. O município tem cerca de R$ 80 milhões disponíveis nessas contas e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), pode utilizar até 70% do valor. Porém, conforme pedido da OAB Londrina, o recurso será usado apenas para pagamentos de precatórios.
Mesários
Desde ontem os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários e os membros das mesas receptoras dos locais de votação para as eleições. O prazo final para essa nomeação é 3 de agosto. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Convocação
A convocação dos mesários deve se dar por um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório eleitoral. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.
Contas de Dilma
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne hoje a partir das 10h30 para analisar as contas da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), referentes ao exercício de 2015. O parecer prévio é emitido apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pelo tribunal. Apesar disso, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contém informações sobre os demais poderes e o Ministério Público, com um panorama abrangente da administração pública federal.
Impeachment
As contas de Dilma estão na origem de todo o processo de impeachment. Acusada de ter cometido crime de responsabilidade fiscal, com as pedaladas, a presidente pode perder definitivamente o mandato no Senado, onde está instaurada investigação. O resultado do julgamento no TCU não tem nenhum efeito jurídico sobre a decisão política no Congresso, ou seja, mesmo que o parecer seja pela irregularidade das contas, os senadores podem manter Dilma no cargo. Após sua conclusão, o parecer será enviado ao Congresso Nacional, que tem a competência para emitir o julgamento das contas. A análise realizada pelo tribunal subsidia esse julgamento.
Adesobras
A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), o ex-presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian, e o ex-prefeito de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba), Edson Darlei Basso (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 3,1 milhões ao cofre municipal. A determinação é do Tribunal de Contas do Paraná (TC), mas cabem recursos. O objeto da transferência voluntária era o desenvolvimento de programas nas áreas de saúde e assistência social no município, mas as prestação de contas foi julgada irregular.
Defesa
Conforme o processo no TC, Darlei Basso alegou que a comprovação da utilização dos valores referentes às provisões durante o convênio era inviável, já que seu resgate dependia da concessão de direitos trabalhistas, de períodos aquisitivos de férias e das rescisões de contratos de trabalho. Quanto à taxa de administração, Basso afirmou que as cobranças estavam previstas no edital de concurso de projetos e configuravam custos da parceria, já que eram referentes a despesas operacionais da entidade. O ex-prefeito também sustentou que a terceirização de serviço público é permitida pelo artigo 197 da Constituição Federal e que não houve despesas sem licitação ou contratação de pessoal sem concurso público, pois a contratação da Adesobras foi precedida de concurso de projetos.


