Alugado
A prefeitura de Londrina gasta cerca de R$ 100 mil por mês com pagamento de aluguéis para abrigar sedes de secretarias municipais. Conforme levantamento feito pela reportagem no portal da transparência, o maior valor – R$ 18 mil – é destinado para bancar um imóvel na Rua Pernambuco, onde funciona a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Na sequência, vem a Educação, que funciona em prédio localizado na Alameda Julio de Mesquita Filho, pelo qual a prefeitura paga cerca de R$ 17 mil por mês.

Outros valores
Também está nos dois dígitos o aluguel pago pela sede da Autarquia Municipal de Saúde, na Avenida Theodoro Victorelli, 130, que custa R$ 16 mil ao mês. A prefeitura também banca a Assistência Social e Idoso, por R$ 14 mil mensais, na Avenida Bandeirantes, e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), R$ 13,3 mil, na Avenida Castelo Branco. Segundo o portal da transparência, a prefeitura paga R$ 9 mil mensais para a sede operacional da Guarda Municipal, na Avenida Jorge Casoni, e R$ 8,5 mil para abrigar a Codel, no edifício City Hall, na Rua Dr. Elias Cézar, perto da Câmara de Vereadores. Seriam os valores mais elevados.

Reformas
Procurado pela FOLHA, o secretário de Gestão Pública, Rogério Carlos Dias, explicou que o valor gasto com aluguéis de imóveis é, proporcionalmente ao orçamento municipal, pequeno. Em recursos livres, a prefeitura arrecada cerca de R$ 750 milhões ao ano. Segundo ele, a reforma do prédio da prefeitura acelerou a saída de algumas pastas da sede administrativa, "especialmente daquelas que precisam manter um contato mais direto com o cidadão". "Era algo que já deveria ter acontecido há muito tempo, pois não há espaço para todos no mesmo lugar. Tivemos recomendações do corpo de bombeiros para que a reforma fosse iniciada, seguindo diretrizes de segurança no prédio. Por causa da falta de espaço, os poços de luz estavam todos obstruídos por móveis e equipamentos, o que é muito perigoso."

BNDES
A reforma no prédio da Prefeitura de Londrina custará ao todo R$ 14 milhões, dinheiro emprestado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), fora os R$ 7 milhões que deverão ser utilizados para modernização e informatização dos processos administrativos. A previsão é que as secretarias continuem funcionando nos prédios alugados mesmo depois das obras.

Profis
Em Londrina, embora tenha sido anunciado pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD) como alternativa para aumentar a arrecadação no "ano difícil", o projeto que autoriza a abertura do Programa de Regularização Fiscal (Profis) ainda não foi enviado para a Câmara de Vereadores. Será o segundo da gestão.

Correndo atrás
Na sessão legislativa de segunda-feira, os vereadores de Marialva vão votar, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar (12/2016), de autoria do Executivo, que prorroga o prazo para a solicitação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Marialva) até o dia 31 de outubro. O objetivo da proposta, segundo o texto, é aumentar a arrecadação do município e dar oportunidade aos contribuintes de regularizarem débitos relativos a taxas municipais e tributos, como o IPTU e o ISS, incluídos em dívida ativa. O contribuinte que optar pelo Refis terá 70% de descontos em multas e juros para pagamento em parcela única.

Moro, incólume
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região arquivou ontem as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. As reclamações alegavam que o magistrado teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar, inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial. Requeriam a instauração de processo administrativo disciplinar contra Moro e seu afastamento dos julgamentos da Operação Lava Jato.

Decisões justas
O corregedor regional, desembargador federal Celso Kipper, observou que as decisões de Moro foram devidamente justificadas e que "não se vislumbra nos atos mencionados qualquer intencionalidade por parte do magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional". Para Kipper, não é possível identificar atos por parte de Moro que tenham extrapolado o âmbito do exercício da função jurisdicional. "O invocado direito à intimidade e ao sigilo dos atos processuais não é absoluto e assim não pode por si só caracterizar os atos do juiz como contrários à conduta funcional." A decisão do corregedor geral da Justiça Federal da 4ª Região foi encaminhada para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ciência.

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