INFORME FOLHA
Moro solta ex-gerente da Petrobras
O juiz federal Sérgio Moro decidiu ontem substituir a prisão preventiva do ex-gerente da Petrobras Celso Araripe de Oliveira por medidas cautelares alternativas. Ele é suspeito de ter recebido propinas no valor de R$ 3 milhões para facilitar a aprovação de aditivos em contratos da construção de um prédio da Petrobras em Vitória (ES). O fato foi revelado pelo ex-presidente da Camargo Correa Dalton Avancini e pelo ex-vice-presidente da empresa Eduardo Hermelino Leite em depoimentos no acordo de colaboração premiada. Os dois teriam apontado a utilização da empresa Freitas Filho Construções Ltda., com anterior denominação de Sul Brasil Construções, para repasse da propina. Para decretar a prisão de Araripe, Moro levou em conta a confirmação de que o Consórcio OCCH (Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil), responsável pela obra, subcontratou os serviços da empresa Freitas Filho/Sul Brasil Construções, sendo identificado, por quebra de sigilo bancário, que esta repassou, entre março de 2011 a novembro de 2014, cerca de R$ 1,46 milhões a contas de Celso Araripe e de familiares.
Escritura de venda de imóvel
Celso Araripe estava preso desde o início de agosto, quando foi deflagrada a 17ª fase da Operação Lava Jato. A decisão sobre sua soltura foi tomada depois que os advogados de defesa apresentaram escritura de venda de um imóvel para a empresa Freitas Filho Construções, justificando o recebimento de R$ 1,35 milhão. Para o Ministério Público Federal, a transferência era um repasse de propina feito pela Freitas Filho. Araripe é réu na mesma ação que apura crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo executivos da empreiteira Odebrecht. Ele estava preso no Complexo Médico-Penal (CMP), em Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba).
Financiamento privado
A tentativa do Senado em barrar o financiamento privado de campanhas políticas, foi por água abaixo. A Câmara Federal derrubou, na noite da última quarta-feira, a proibição de doações de campanha por parte de empresas. A proposta faz parte do pacote de minirreforma eleitoral, e é defendida por diversas entidades e autoridades, como magistrados e procuradores do Ministério Público Federal (MPF).
Quem é a favor ou contra
Dos 30 deputados federais paranaenses, 26 participaram da votação na Câmara, sendo que 14 votaram pela manutenção da proibição, mas outros foram favoráveis à continuidade do financiamento privado. Veja quem votou pela derrubada da proibição do financiamento: Alfredo Kaefer (PSDB); Dilceu Sperafico (PP); Evandro Roman (PSD); Fernando Francischini (Solidariedade); Hermes Parcianello (PMDB); Luiz Carlos Hauly (PSDB); Luiz Nishimori (PR); Nelson Meurer (PP); Osmar Serraglio (PMDB); Ricardo Barros (PP); Sérgio Souza (PMDB); Takayama (PSC). Os 14 que votaram pela manutenção da proibição foram: Aliel Machado (PCdoB); Assis do Couto (PT); Christiane de Souza Yared (PTN); Diego Garcia (PHS); Edmar Arruda (PSC); Ênio Verri (PT); João Arruda (PMDB); Leandre (PV); Luciano Ducci (PSB); Marcelo Belinati (PP); Rossoni (PSDB); Rubens Bueno (PPS); Sandro Alex (PPS) e Toninho Wandscheer (PT).
TCE suspende licitação da Sanepar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu uma licitação realizada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), no valor de R$ 23,5 milhões, para contratação de prestação de serviços na região de Foz do Iguaçu (Oeste), entre as quais a manutenção e a ampliação de redes de água e esgoto, com a recomposição do pavimento das ruas. O motivo para a determinação do órgão foi a existência de indícios de restrição à competitividade. Em medida cautelar, homologada pelo Pleno do órgão na última quinta-feira, o conselheiro Durval Amaral aceitou cinco de oito irregularidades apontadas por uma das empresas concorrentes. Com isso, o processo licitatório ficará suspenso até o julgamento do mérito do caso, que ainda não tem data para ocorrer. A representação enviada ao TCE foi feita pela empresa Tecdata Serviços Ltda., uma das participantes do certame.
Empresa se defende
Em nota oficial, a Sanepar informa que, com relação ao processo citado, assim como em todas as licitações que realiza, atende rigidamente a Lei nº 78.666, de 1993. "Em cada processo licitatório, são atendidos critérios econômicos e técnicos que seguem um padrão - repetido em todas as concorrências. O processo nº 651909/15 continua seguindo o trâmite normal da licitação e será analisado pelo Conselho de Administração da Sanepar, que tem competência para homologação". A primeira colocada no processo licitatório foi a Kammer Konstrutora Ltda., que apresentou proposta de R$ 22,7 milhões pelo serviço. O TCE intimou dois servidores da Sanepar a apresentar defesa: o diretor-administrativo em exercício, Luciano Valerio Bello Machado, subscritor do edital da licitação; e o gerente da Unidade de Serviços e Aquisições, Ernane Flávio Pereira. O prazo para defesa é de 15 dias.





