"Aprovar as contas do ex-prefeito seria como assinar embaixo daquilo tudo que vivemos"



Passou em todos
Com 17 votos e uma abstenção, a Câmara de Londrina aprovou ontem a prestação de contas do Executivo referente ao ano de 2007, último da segunda gestão Nedson Micheleti (PT). O Legislativo seguiu as orientações do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, que, originalmente, havia julgado as contas irregulares. Porém, após manifestação da prefeitura, as três irregularidades detectadas pela Corte foram sanadas, levando ao parecer favorável, com ressalvas. A vereadora Lenir de Assis (PT) comemorou a decisão. "Todos os anos do Nedson estão certinhos", disse.

'Como pode?'
Rony Alves (PTB), único a não votar pela aprovação – já que Roberto Fu (PDT) segue afastado para se recuperar de fratura no fêmur -, justificou sua abstenção lembrando que 2007 foi um ano de "atos horríveis na prefeitura e na Câmara, inclusive, com vereadores presos", além de problemas nas áreas de saúde e educação. "Como as contas podem estar corretas?", questionou. Segundo ele, apesar de no papel os números baterem, aprovar as contas do ex-prefeito seria como "assinar embaixo daquilo tudo que vivemos".

Declividade definida
Depois de ampla discussão na sessão de terça-feira, o projeto de lei que modifica as regras de inclinação das rampas em vias públicas passou em segunda votação, ontem, praticamente sem debates. Entretanto, os vereadores não acataram a proposta do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) que elimina limites máximos para os declives. O texto só passou com uma emenda elaborada pelas vereadoras Sandra Graça (SD) e Elza Correia (PMDB) atrelando obrigatoriamente os índices ao previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo. O texto complementar do Plano Diretor estabelece percentuais máximos em seu artigo 57.

Índices diferentes
O projeto aprovado ontem em segunda discussão alterava outra lei complementar do Plano Diretor, a do Sistema Viário, aprovada em dezembro passado, que trazia índices diferentes de declividade. A justificativa do Ippul era que a obrigatoriedade dos percentuais máximos de inclinação poderiam inviabilizar novos loteamentos em relação a outros já estabelecidos. As vereadoras, por outro lado, se disseram preocupadas com a eliminação total proposta no projeto de lei, que poderia prejudicar principalmente moradores de regiões de baixa renda.

Só obras terminadas
Projeto de lei aprovado ontem em segunda discussão barra a entrega de obras públicas incompletas ou que não atendam à finalidade proposta. O texto inclui artigo em lei que já proíbe a prática, estendendo a restrição também a reformas de imóveis públicos. A proposta, de autoria do Executivo, foi feita inicialmente pelo vereador Gustavo Richa (PHS), mas acabou arquivada no ano passado devido ao vício de iniciativa. A restrição à entrega de obras não concluídas também nasceu no Legislativo: foi feita pelo vereador José Roque Neto (PR).

Prática antiga
A entrega de obras públicas ainda em fase de execução é uma manobra corriqueira no meio político como forma de capitalizar eleitoralmente. É um meio de atrelar a construção ao gestor, mesmo quando há atrasos nos serviços. Até o ano passado, o governador Beto Richa (PSDB) fez várias visitas de "inspeção" nas obras de duplicação da PR-445 no trecho urbano de Londrina, que não foi concluída até hoje.

Primeiro recurso
O vereador Jamil Janene (PP) inaugurou uma nova regra prevista no Regimento Interno da Câmara, que entrou em vigor este ano. É dele o primeiro recurso ao arquivamento de projetos de lei que obtêm parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça. O texto barrado do parlamentar é o que estendia a anistia de multas previstas no Código Tributário Municipal aos moradores que declarassem alterações cadastrais espontaneamente à Secretaria da Fazenda. Aplicado por meio de lei específica, a validade terminou em novembro passado.

Tarde demais
Com o projeto arquivado, Jamil entrou com recurso para tentar retorná-lo à pauta e justificou que a matéria também compete ao Legislativo. Porém, o departamento jurídico da Câmara argumentou que a proposta já está prejudicada porque prevê a prorrogação de lei municipal que já expirou. A vereadora Elza Correia (PMDB), além de justificar o parecer contrário devido à inconstitucionalidade, também ressaltou o prazo de anistia extinguido no ano passado. "Como prorrogar algo que não existe?"

Conforme a onda
Jamil defendeu sua proposta lembrando que elaborou o projeto de lei no ano passado (deu entrada na Câmara no dia 28 de novembro de 2014) e disse que elabora projetos de lei "conforme a onda". O termo também pode ser usado como analogia ao seu "vaivém" em plenário: primeiro, pediu votos a favor do recurso, mas, sem adesões suficientes, cogitou a retirada por duas sessões. Em seguida, mudou de opinião e decidiu retirá-lo por tempo indeterminado – o que, na prática, significa o arquivamento. O quórum para acolhimento do recurso seria de 13 votos.

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