Pauta postergada
A demora para o início da Ordem do Dia ontem, na Câmara de Vereadores de Londrina, irritou até mesmo parlamentares. Havia grande expectativa para a apreciação do pedido da Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Alvarás, aprovada ontem por unanimidade. Porém, a votação de projetos, que inicia por volta das 16h30, foi jogada para depois das 18 horas. Porém, antes da Ordem do Dia, a Câmara recebeu a diretoria do Londrina Esporte Clube (LEC), para parabenizar pela vitória no Campeonato Paranaense de Futebol no último domingo, e convidados para versar sobre um projeto educacional premiado do Colégio Estadual Professora Maria Inês Balzânelo, por dez minutos. Também teve a discussão sobre a escolha de terreno para construção do Hospital da Zona Oeste, por mais de uma hora – o assunto, aliás, compete ao governo estadual. Com a delonga, houve vereador afirmando que a pauta era prejudicial ao peso dos parlamentares, que saíam para tomar cafezinho e fazer o lanche da tarde.

Mudança nos ritos
O início da Ordem do Dia, na verdade, começa a partir das 16h30, mas os vereadores, com frequência, recebem convidados que jogam votações para depois das 18 horas. O rito, entretanto, deve mudar a partir do próximo ano, quando entra em cena o novo Regimento Interno, que coloca convidados e o Grande Expediente, usado pelos paramentares para comentar qualquer assunto que acharem necessário, após a Ordem do Dia. A medida traz para o começo da sessão a parte mais importante, que é a apreciação dos projetos.

Dedo em riste
O vereador Gustavo Richa (PHS) repreendeu ontem o secretário de Saúde, Mohamed El Kadri, na Câmara de Londrina. Presidindo a sessão no início da tarde de ontem, o parlamentar questionou, duas vezes, a declaração do chefe da pasta sobre ausência da prova de títulos no concurso de agentes comunitários de saúde, comparando com problemas de suspeita de fraude no certame realizado no ano passado. Para El Kadri, a ausência dessa etapa evita nova ocorrência de fraude. Gustavo afirmou, com o indicador levantado, que a declaração pode ser compreendida como acusação. "Aprendi que precisamos ter cuidado sobre o que falamos, que fica gravado e documentado. Muito cuidado com as palavras", disse. Parece que funcionou. Ao comentar com a imprensa os motivos que levaram à desistência de avaliação de titulação, o secretário se esquivou de falar de possibilidade de fraude.

Veto derrubado
A Câmara de Londrina derrubou ontem veto do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) a projeto do vereador Marcos Belinati (PROS) que estabelece prioridade para crianças com deficiência locomotora nas escolas mais próximas de suas casas. No veto, Kireeff alegou que há vício de iniciativa na proposta, por ser de competência exclusiva do Executivo, e cria gastos extras à administração municipal. Ate mesmo o líder do governo, Professor Fabinho (PPS), votou contrário à "canetada" do prefeito.

Cidade Limpa, de novo
A polêmica proposta do vereador Gustavo Richa (PHS) para alteração da Lei Cidade Limpa em Londrina, estabelecendo uma notificação do responsável pela propaganda irregular e prazo para regularização antes da aplicação de multa, foi aprovada em uma terceira versão. O autor elaborou um segundo substitutivo, agora reduzindo o prazo pós-notificação para apenas três dias e restringindo aos anúncios indicativos, que ficam nas fachadas das lojas. O texto inicial já havia sofrido modificações e o primeiro substitutivo foi aprovado na primeira quinzena de março, sem grandes discussões, mas foi rechaçado pela comissão técnica permanente que analisa a lei. Ainda será necessário passar por segunda apreciação antes de ser enviado ao prefeito Alexandre Kireeff (PSD).

Menor de idade
A nomeação de um menor de idade para ocupar cargo em comissão na Prefeitura de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) levou o Tribunal de Contas (TC) do Paraná a aplicar multa de R$ 1.450,98 ao atual prefeito da cidade, Frederico Carlos de Carvalho Alves.

Em cargo comissionado
Em 5 de março de 2013, o prefeito nomeou Victor Felix Szytko Koch para o cargo de chefe de Divisão, Fiscalização, Tráfego e Administração da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Nascido em 3 de agosto de 1995, o servidor comissionado estava, na data da nomeação, com 17 anos – faltava pouco menos de cinco meses para que ele atingisse a maioridade.

Ilegal
Segundo o TC, a nomeação feriu o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e também trecho do Estatuto dos Servidores do Município de Cornélio Procópio. O dispositivo prevê idade mínima de 18 anos para ingresso nos quadros municipais. A Prefeitura de Cornélio Procópio alegou que o servidor estava, na época da nomeação, legalmente emancipado para atos da vida civil. Mas a emancipação, no entendimento do TC, não torna o cidadão plenamente capaz de responder por seus atos na esfera penal.

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