INFORME FOLHA
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 10 de maio de 2013
Equipe da Folha com Agências<br>[email protected] 
É hoje
Acontece hoje a 1 Conferência Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina, uma oportunidade para toda a sociedade sugerir propostas para facilitar o acesso às informações públicas e aperfeiçoar a fiscalização do poder público. No evento, também serão escolhidos os 20 membros do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social. Os organizadores do evento são a Prefeitura de Londrina e entidades da sociedade civil, como Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) e Movimento de Combate à Corrupção por Amor a Londrina.
- O evento ocorre das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas, na Faculdade Sul Americana (Rua Martinho Lutero 277, próximo ao Shopping Catuaí).
Ex-prefeito procurado
A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina foram ontem pela manhã até a fazenda do ex-prefeito de Grandes Rios (Norte) Gilberto Riciéri para cumprir mandado de prisão contra ele. Segundo informações da Polícia Civil da cidade, Riciéri não estava em casa, porém, a esposa dele, Eliane Luiz, que também já foi prefeita, foi detida por terem sido encontradas na residência duas espingardas sem registro. Ela pagou fiança arbitrada em R$ 2 mil e foi liberada. A FOLHA não conseguiu falar com a promotoria de Justiça da comarca para saber o motivo do mandado contra o ex-prefeito.
Bosque no TJ
A Prefeitura de Londrina apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que julgou constitucional emenda ao Código Ambiental tornando o Bosque Marechal Cândido Rondon, no centro da cidade, área de preservação permanente (APP) e proibindo a construção de ruas ou vias no local. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no TJ ainda no governo do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), que tencionava abrir uma rua para dar continuidade à Piauí. Nesta nova administração, a Procuradoria entendeu ser dever de ofício manter a posição de que a lei é inconstitucional. ''O entendimento é que a lei é inconstitucional porque a iniciativa do projeto foi de um vereador (Joel Garcia) e definir APPs é uma competência exclusiva da União'', disse o procurador-geral, Zulmar Fachin.
Constitucional
O TJ entendeu que não há vício de origem porque o projeto (Código Ambiental) era de iniciativa do Executivo e apenas a emenda de vereador não feriria a Constituição Federal. O tribunal também assegurou que tanto a Constituição Estadual quanto a Federal ''são absolutamente claras ao dispor que os municípios paranaenses possuem competência comum com a União e com o Estado para a proteção do meio ambiente, especialmente no que diz respeito à preservação de florestas, fauna e flora''.
Permanece fechado
O secretário de Ambiente, Cleuber Moraes Brito, também discorda do entendimento do TJ. Para ele, o bosque não tem qualquer característica de APP. ''Entendo que apenas o Código Florestal e resoluções do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) podem criar APPs e o bosque não tem qualquer elemento de APP, como um rio ou uma nascente que exijam essa classificação'', observou. No entanto, destacou: ''Isso não quer dizer de forma alguma que eu seja partidário de abrir uma rua no bosque. Sou absolutamente contrário a favorecer os carros em detrimento da pessoas, que precisam de uma área ambiental e de lazer.''
Esclarecimento
A FOLHA esclarece que o projeto de lei 172/2012, tema de matéria publicada ontem, se refere exclusivamente ao aumento do ISS para as instituições de ensino superior e não a colégios particulares (de ensino fundamental ou médio) de Londrina. O vereador Fábio Testa (MD) entrou em contato com a FOLHA ontem para esclarecer esta informação, e também para reforçar que, caso o projeto alcançasse outras instituições, ele se daria por impedido de participar da votação, pois leciona em um escola particular de nível médio.
Foto no carnê do IPTU
O prefeito de Santa Mônica (Noroeste) na gestão que se encerrou no ano passado, Antônio Carlos Mileski (PT), terá de devolver os valores gastos pelo município na confecção da capa dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011. É que ele publicou uma foto em que aparece com sua esposa na capa dos talões do IPTU, enviado aos contribuintes em janeiro daquele ano. A contratação de gráfica para a impressão dos carnês ainda foi feita sem processo de licitação, contrariando a lei. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas (TC) do Paraná.
Promoção pessoal
Além de devolver o dinheiro gasto com os carnês de IPTU, o petista deve pagar também uma nova pintura para veículos da frota pública e para os muros do estádio municipal. É que ele pintou os bens públicos com a cor vermelha, de seu partido político, o que também caracterizaria promoção pessoal, segundo o TC. Mileski também terá que pagar três multas administrativas, que somam R$ 4.146,84.
Defesa
O relator do caso no TC, conselheiro Ivan Bonilha, não aceitou os argumentos do petista. Na defesa, ele alegou que sua foto no carnê do IPTU tinha o objetivo de proporcionar ''orgulho'' aos cidadãos do município. Para justificar o vermelho nos veículos e nos muros do campo de futebol, defendeu que essa cor foi escolhida por ser a que mais resiste ao pó da terra da região, reduzindo o gasto com manutenção exigido pelas cores mais claras.


