Hoje é o último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

Restrições em Guaíra
Pelo visto, é tendência nestas eleições. Mais um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público, Justiça Eleitoral e partidos políticos foi firmado com o objetivo de restringir a propaganda eleitoral. Desta vez, o TAC foi assinado na cidade de Guaíra (Oeste). O acordo vai vigorar durante toda a campanha e contempla a proibição de pintura em muros, fachadas ou portões de imóveis particulares (mesmo que o proprietário autorize), além de vedar a propaganda em placas, faixas, cavaletes, bandeiras e similares nas vias públicas. Também ficam proibidas as carreatas e passeatas no município. Por outro lado, o TAC permite a realização de propaganda em carros de som, mas apenas no período entre 15 horas e 20 horas.

E mais restrições...
Em relação à propaganda na véspera das eleições, o acordo estabelece que as coligações terão que fazer a entrega do material não utilizado na campanha entre 17 horas e 18 horas do dia 6 de outubro, na sede do Fórum Eleitoral. As coligações também se comprometem a não veicular propaganda eleitoral por meio de impressos (santinhos, panfletos, jornais e similares) no dia da eleição (7 de outubro). A desobediência implicará em multa de R$ 5 mil, valor a ser revertido em favor do Fundo de Meio Ambiente.

Verba de representação 1
A Câmara de Vereadores de Rondon (Noroeste) pagou, indevidamente, verba de representação no valor de R$ 24.408,60 ao seu ex-presidente Maurilio Galindo Lopes. A conclusão é do Tribunal de Contas (TC) do Estado, que julgou parecer prévio recomendando a reprovação do balanço anual do Legislativo referente a 2010. O TC considerou ilegal o pagamento da verba a Lopes, em parcelas mensais de R$ 1.950,00.

Verba de representação 2
O adicional ao subsídio fere trecho do artigo 39 da Constituição Federal. ''A Carta veda qualquer tipo de acréscimo, ao subsídio, seja gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ao detentor de mandato eletivo'', justificou o relator das contas, conselheiro Nestor Baptista. A verba de representação estava amparada em resolução de 2008 da Câmara de Rondon. Lopes foi multado pelo TC em R$ 654,23, além de ser obrigado a devolver integralmente a verba de representação, em valor atualizado, aos cofres do município. Ainda cabe recurso.

PEC do Fumo
Está formada a comissão especial da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná que vai analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 04/2012, a chamada PEC do Fumo. A PEC, que prevê a proibição do tabagismo em logradouros públicos estaduais e municipais, como praças, parques e ruas, foi proposta pelo deputado estadual Leonaldo Paranhos (PSC), e começará a ser debatida em agosto, na volta do recesso. Integram a comissão especial os seguintes parlamentares: Bernardo Ribas Carli (PSDB), Pedro Lupion (DEM), Toninho Wandscheer (PT) e Gilson de Souza (PSC), além de Paranhos.

Proibição total
A PEC do Fumo propõe uma alteração na Constituição do Estado, que no artigo 167-A passaria a ter a seguinte redação: ''É proibida a prática do tabagismo ou o uso de substância fumígena em logradouros públicos estaduais e municipais, compreendendo inclusive parques e praças de domínio público ou qualquer outro espaço, fechado ou aberto, de livre acesso ou trânsito''.

Limitadores de velocidade
A Câmara Federal analisa um projeto de lei, do deputado federal Ângelo Agnolin (PDT-TO), que pode tornar o limitador de velocidade item obrigatório de segurança dos veículos automotores em circulação no Brasil. Segundo o autor, o limitador vai permitir aos condutores selecionar, conforme a sinalização de cada via, a velocidade máxima que o veículo poderá alcançar. O projeto estabelece ainda que o dispositivo limitará em 150 km/h a velocidade máxima de todos os veículos em circulação no País. As exceções seriam para ambulâncias e veículos utilizados por agentes de segurança pública e de fiscalização de trânsito.

Passagem aérea
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou projeto de lei que limita a 10% do valor de aquisição da passagem aérea a multa em caso de reembolso ou remarcação a pedido do passageiro. Segundo a senadora, a proposição, que altera o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica, tem por objetivo acabar com a prática adotada pelas companhias aéreas de ''cobrança de multas abusivas'' pela remarcação ou reembolso. O projeto está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Equipe da Folha com Agências
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