Dos showmícios aos jantares


O dinheiro que os comitês de campanha antes injetavam para organizar os caros showmícios, com apresentações de artistas, agora estão sendo destinados a organizar mais jantares e cada vez mais chiques. Como a nova legislação eleitoral proíbe os showmícios, os candidatos estão usando a imaginação para aglutinar apoio. E os jantares têm funcionado bem. Agindo assim, os candidatos podem reunir grupos semelhantes de eleitores grupos de empresários, associações de bairros e por aí vai e fazer sua propaganda. Com a vantagem que o dinheiro que um showmício consumiria rende para vários jantares.


Lula no Paraná


O presidente Lula (PT) vem ao Paraná até o final deste mês. A data não está fechada, mas o presidente deve buscar votos em uma cidade do Interior. Lula acredita que tem espaço para crescer no Estado. Na segunda-feira, enquanto o vice José Alencar, em visita a Curitiba, gravava participação no programa do candidato ao governo, Flávio Arns (PT), recebeu uma ligação do presidente, querendo saber como andava sua popularidade no Paraná.


Data


Foi depois dessa conversa com Alencar que Lula decidiu vir ao Paraná. A data da viagem deve ser confirmada nas próximas horas. A visita deve ocorrer entre os dias 23 e 25 e a cidade deve ser Foz do Iguaçu.


Londrina não


Certamente que Londrina não seria visitada por Lula neste momento, em que os servidores da administração municipal petista estão em greve.


Barrado 1


Sobre a nota divulgada ontem no Informe, de que o candidato da Coligação Voto Limpo (PPS-PFL), Rubens Bueno (PPS), havia sido impedido de entrar na Central de Abastecimento de Curitiba (Ceasa), a diretoria da Ceasa diz que o candidato não foi barrado. ''Tanto é que o mesmo circulou nas dependências da empresa. O que lhe foi solicitado, assim como os que lhe acompanhavam, é que atendessem a legislação vigente para períodos eleitorais'', diz a nota da Ceasa. Anteontem, Bueno foi à Ceasa e disse que visitaria um sindicato rural, dentro da Central de Abastecimento.


Barrado 2


''Vedar divulgações e campanhas eleitorais nos mercados das Ceasas do Paraná atende as determinações da Justiça Eleitoral, em seus artigos 37 e 39 da Lei 11.300/2006, que proíbe qualquer candidato de fazer campanha em ambiente de administração pública'', completou a Ceasa, na nota enviada pela assessoria. ''O relato do acontecido na manhã da segunda-feira, dia 7 de agosto, por ter ocorrido dentro do âmbito da administração pública, está sendo encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para que se tomem os devidos encaminhamentos que se fizerem necessários''.


Guerra no Oriente Médio


A exemplo de segunda-feira, a sessão de ontem da Assembléia Legislativa do Paraná foi tranquila. Os deputados aproveitaram para lamentar as mortes decorrentes do conflito no Líbano. Anteontem foram duas sessões.


Vetos


Esta semana foram derrubados, pelo plenário da Casa, dois vetos do governo, que tratavam de concessão e cessão de uso de imóvel. O primeiro veto derrubado foi de um projeto de autoria do deputado José Maria Ferreira (PMDB), que pretende autorizar o Poder Executivo a reverter a doação de um imóvel à Prefeitura de São Sebastião da Amoreira. O segundo veto foi sobre um projeto proposto pelo deputado Geraldo Cartário (PMDB), autorizando a cessão de uso de imóvel ao município de Santa Mariana.


Processo retomado


O julgamento do pedido de dissolução da Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A, ajuizado por um grupo de acionistas que detinha 8,5% do capital da companhia, será retomado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria de votos, acolheu o recurso especial interposto por Antunes Zanotto e Clair Parzianello Pincelli, para reformar acórdão do extinto Tribunal de Alçada do Paraná. Segundo o STJ, o processo havia sido extinto sem a apreciação do mérito.


Minoritários


Ao longo do processo, o acionista controlador adquiriu a participação acionária detida por um dos autores do pedido, que mais tarde desistiu da ação. A aquisição fez com que a participação dos sócios dissidentes se reduzisse a 4,7% do capital social, ficando abaixo do percentual mínimo exigido por lei para se propor ação de dissolução de sociedade anônima. Com isso, o processo acabou extinto. Mas os acionistas minoritários recorreram.


Argumentos


A defesa dos minoritários alegou no STJ, entre outros pontos, que, quando ajuizou a ação, o grupo detinha mais de 5% do capital social da companhia e que a desistência de um não poderia prejudicar os demais. O julgamento seguirá no TJ do Paraná.


Fora do ar


O site de notícias do governo do Estado permanece fora do ar. A interrupção aconteceu na semana passada. Quem acessa a página lê um aviso de que o site está fora do ar por orientação da Justiça Eleitoral. As redações estão recebendo material do governo por e-mail, enquanto a página está sendo reestruturada.


Perguntinha


O TSE vai manter a decisão do TRE contra a coligação PMDB-PSDB?

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