Foro especial 1


O ex-governador do Paraná Jaime Lerner (PSB) também está invocando na Justiça o privilégio de ser processado com base no foro especial, restrito a autoridades e ex-autoridades públicas. O ex-governador entrou com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília e quer anular uma decisão do final do ano passado que o condenou em primeira instância, bem como um recurso judicial que tramita no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Lerner quer ser julgado novamente, mas pelo TJ.


Foro especial 2


Lerner e outros integrantes de sua administração foram denunciados pelo Ministério Público (MP) estadual, acusados de causar prejuízos aos cofres públicos por conta de publicidade institucional, irregular, feita pelo antigo Banestado, hoje de propriedade do banco Itaú. A 3Vara da Fazenda Pública de Curitiba deu liminar, em primeiro grau, decretando a indisponibilidade dos bens de Lerner e demais integrantes do então governo, como forma de garantir o ressarcimento ao erário de R$ 16,5 milhões. A liminar indisponibilizando os bens de Lerner foi cassada e ele ainda aguarda do TJ o julgamento de mérito da decisão da 3 Vara da Fazenda.


Foro especial 3


Na reclamação, o advogado do ex-governador relaciona decisões do STF que, em casos semelhantes, entendeu que a Lei 10.628 de 2002, apesar de contestada na Justiça por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (adin), continua em vigor, uma vez que teve o pedido de liminar negado. ''Enquanto o STF não entender pela inconstitucionalidade da lei, o juiz singular e o tribunal ao qual ele está afeto não podem, tal como foi feito, não obedecer a validade da lei'', alega a defesa do ex-governador do Paraná.


Foro especial 4


Lerner quer na Justiça o que seu ex-secretário de Governo José Cid Campêlo Filho já obteve. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em maio que Campêlo Filho tem foro privilegiado e deverá ser julgado pelo TJ do Paraná. O ex-secretário também é acusado pelo MP estadual. No seu caso, por prevaricação e falsidade ideológica.


Foro especial 5


Campêlo Filho, segundo a denúncia, teria baixado a Resolução 27 que regulamentou o funcionamento de casas de bingo do Estado pouco antes de ter supostamente comprado ações em nome de ''laranjas'' dos bingos Mirage e Milenium, ambos de Curitiba. Ele teria ainda indicado dois primos para a administração dos estabelecimentos comerciais. Quebra de sigilo telefônico teria dado materialidade aos crimes relatados na denúncia do MP. As interceptações telefônicas foram feitas em janeiro pela Polícia Federal (PF). Com a decisão do STJ, todos esses atos, como a quebra do sigilo, autorizada pela Justiça de primeiro grau, são considerados nulos, cabendo ao TJ retomar o caso da estaca zero.


Foro especial 6


A denúncia do MP foi acatada pela juíza da 8 Vara Criminal de Curitiba, Maria Mercis Gomes Aniceto, e foi suspensa em liminar concedida pelo STJ em agosto do ano passado por conta de um parecer do ministro Jorge Scartezini. O entendimento do STJ é de que os supostos crimes teriam sido cometidos enquanto Campêlo Filho ainda ocupava cargo de secretário, o que daria a ele o direito de foro especial.


Foro especial 7


Outra decisão recente em liminar do STJ também suspendeu a tramitação de ação criminal contra Cid Campêlo por peculato e formação de quadrilha na denúncia que apura supostas irregularidades no contrato firmado entre a Copel e a Associação dos Diplomados da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (Adifea). A liminar concedida reafirma que Cid Campêlo teria que ser julgado pelo TJ por ter foro privilegiado garantido.


Foro especial 8


O MP informou ontem que, no caso Copel-Adifea, o representante da Justiça de primeiro grau já encaminhou os autos ao TJ em função da liminar do STJ. A denúncia do MP em primeiro grau teria ocorrido, segundo a instituição, porque o Órgão Especial do TJ se posicionou pela insconstitucionalidade da Lei 10.628. De qualquer forma, o MP aguarda o julgamento da adin que questiona a legitimidade da lei e que está tramitando no STF.


Banestado 1


Alaor Alvin Pereira, ex-assessor técnico da Diretoria de Câmbio e Operações Internacionais do Banestado, conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre, uma das ordens de prisão expedidas contra ele pela Justiça do Paraná. O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do TRF, concedeu nesta semana habeas corpus ao ex-assessor. O habeas, entretanto, não o livra da prisão. Alvin Pereira continua preso porque ainda vigoram outros dois mandados de prisão.


Banestado 2


O ex-assessor está preso desde o dia 24 de março deste ano. Foi preso preventivamente após a divulgação de gravações feitas em sua casa, nas quais o mesmo conversava com um ex-colega de trabalho e ameaçava matar um juiz e procuradores que atuam em processos nos quais ele é acusado. No entendimento do desembargador do TRF, com base em depoimentos do juiz e procuradores abordados na fita, as ameaças de Alvin Pereira não seriam levadas a cabo. O ex-assessor é acusado e é sobre esse item que foram expedidos os dois mandados de prisão em vigor de envolvimento em operações irregulares de remessa de dinheiro para o exterior através de contas CC-5.


Falha nossa


A AG Concessões é braço operacional da Andrade Gutierrez e não do Banco Opportunity como saiu publicado no Informe. Andrade Gutierrez, Opportunity, Sanedo (ex-Vivendi) e Copel Participações integram a Dominó Holdings, consórcio que briga com o governo Requião pelo capital votante da Sanepar.


Perguntinha


A Justiça do Paraná e a de Brasília não falam a mesma língua quando o tema é foro especial?

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