Pé no freio


A pressa que os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) tinham em ver o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) em funcionamento quando o código ainda tramitava na Assembléia Legislativa parece ter acabado. A comissão do TJ que analisa o texto final do CODJ, promulgado em meados de fevereiro, ainda não concluiu seus trabalhos. O prazo inicial dado pelo presidente do TJ, Oto Sponholz, venceu ontem e teve que ser ampliado. Segundo o presidente da comissão, Carlos Hoffmann, não há previsão de prazo para a conclusão dos trabalhos. Cabe à comissão decidir quais pontos do CODJ serão implementados ou não.


Invertida


Foi em vão a política de boa vizinhança adotada pela promotora Maria Tereza Uille Gomes com o governador Requião. Maria Tereza não teve a sua reeleição, como procuradora geral de Justiça, avalizada pelo governador. Requião preferiu indicar o segundo colocado, o procurador Milton Riquelme de Macedo, que chegou a renunciar sua indicação em favor de Maria Tereza quando soube que fez menos votos na eleição que consultou a categoria.


Nova realidade


O presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), que estava preparado até para, junto com os deputados, legitimar a reeleição de Maria Tereza, caso Requião se recusasse a indicar um dos dois nomes enviados para seu crivo, sai perdendo com a escolha por Riquelme de Macedo. Nada contra o novo procurador geral. É que Brandão tem ótimo relacionamento com Maria Tereza, o que agora fica prejudicado.


Projeto


O projeto de Elza Correia (PMDB), que estabelece a cobrança de apenas 1% do valor dos vencimentos do cargo como taxa de inscrição nos concursos públicos, passou pela Assembléia, mas depende de sanção do governador para virar lei. A proposta envolve a administração direta, autarquias e fundações. Os maiores beneficiados, na avaliação da deputada, serão os desempregados e pessoas de baixa renda, que podem até ficar isentos do pagamento dessas taxas.


Antipatia


O sinal-verde, dado por Requião, para Elza Correia concorrer à Prefeitura de Londrina pelo PMDB, acabando com a tese de coligação com o PT no primeiro turno, já era esperado pelo prefeito Nedson Micheleti, candidato à reeleição. Não era para menos. Todo mundo sabe que o governador se dá bem com Nedson, mas que odeia por exemplo petistas londrinenses como André Vargas.


Aliança


Alex Canziani, que quer concorrer à sucessão de Nedson pelo PTB, anunciou ontem uma aliança de seu partido com o nanico Prona. O deputado federal está de olho nos movimentos do PMDB e do PT. Não quer ficar para trás.


Pressão


Tem secretário de Estado tentando maquiar gastos com uma caminhonete orçada em R$ 140 mil. Está pedindo para comissionado de uma vinculada à sua pasta que assuma a fatura. Pode?


Aniversário


O vice-governador e secretário da Agricultura e Abastecimento, Orlando Pessuti (PMDB), fez aniversário ontem. A comemoração foi no tradicional restaurante Madalosso, em Santa Felicidade. Preço de adesão ao jantar: R$ 15.


Segunrança


A Adepol, a associação dos delegados de polícia, quer debater a falta de segurança pública. Estão previstas audiências públicas em Curitiba, Londrina e Maringá.


Indenização 1


Processo herdado pelo atual governo. A 2 Câmara Cível do TJ determinou ao Estado e ao Detran o pagamento de indenização por danos materiais a José Venir Minosso, pelos prejuízos resultantes da aquisição de veículos devidamente registrados e licenciados, mas na realidade furtados e com chassis adulterados.


Indenização 2


Segundo a assessoria do TJ, o valor final da indenização, ainda a ser apurado durante a liquidação de sentença, será dividido pela metade com o terceiro responsável pelo ato ilícito, Manoel João de Andrade, que vendeu indevidamente os veículos a Minosso.


Indenização 3


A compra e venda dos veículos ocorreram em agosto e setembro de 1997, data dos certificados de registro e licenciamento de veículos emitidos pelo Detran de Guaraniaçu. Ao efetuar a transferência de titularidade dos bens em seu domicílio, Porto Xavier, no Rio Grande do Sil, Minosso foi informado da ilegalidade, por constar no cadastro do Detran o furto dos veículos relacionados, em dezembro de 1996, maio e agosto de 1997.


Indenização 4


A apreensão aconteceu em setembro de 1997 e, de acordo com o TJ, mais tarde foi desvendada a existência de uma quadrilha de ladrões de veículos em Guaraniaçu, em que um ex-chefe da Ciretran regularizava a documentação dos veículos roubados. Em seu voto, o desembargador-relator Hirosê Zeni observou que por ato ilícito do agente público os certificados foram regularmente emitidos, ''restando assim comprovada a responsabilidade ojetiva do Detran e do Estado''.


Perguntinha


Por essa Maria Tereza Uille Gomes esperava? É a tradição de sempre homologar o mais votado?

Leandro Donatti e sucursais
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