Poluição sonora

A Câmara Municipal de Londrina aprovou nessa quinta-feira (4) por unanimidade o projeto de lei que proíbe publicidade sonora perto de hospitais, escolas e igrejas. Apresentado pelo vereador Ailton Nantes (PP), o PL acrescenta artigo ao Código de Posturas do Município de Londrina (lei nº 11.468/2011) com o objetivo de proibir a emissão de ruídos sonoros fixos ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, a menos de 200 metros lineares desses estabelecimentos. No caso de escolas e igrejas, a proibição da propaganda sonora será apenas em períodos de aulas e celebrações. A matéria segue para a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).

Calçada de concreto em imóveis públicos

A Câmara de Vereadores aprovou em segunda discussão um projeto de lei que prevê a construção de calçadas de concreto em imóveis públicos. De autoria de Péricles Deliberador (PSC), a matéria dá nova redação ao artigo 106 do Código de Obras para acrescentar que as calçadas poderão ser feitas também em piso de concreto, de melhor acessibilidade. A referida lei prevê apenas a construção e manutenção de calçadas com material pré-moldado. O Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano) informou concordar com a alteração do artigo 106, mas ressaltou ser necessário rever toda a lei. Conforme o instituto, não há necessidade de aprovação de mudanças pontuais, uma vez que o Código de Obras é uma das leis complementares do Plano Diretor já em processo de revisão.

Denúncias contra violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar já podem fazer suas denúncias pela internet. O Boletim de Ocorrência online foi disponibilizado pela Polícia Civil após um requerimento da Assembleia Legislativa do Paraná que foi apresentado no mês de abril solicitando a implantação do sistema para facilitar as denúncias e diminuir a subnotificação dos crimes enquadrados na Lei Maria da Penha. Para registrar o BO, a vítima deve acessar o site www.policiacivil.pr.gov.br/BO e ter um e-mail válido e o número da carteira de identidade em mãos, o sistema não permite que a denúncia seja realizada sem a apresentação de documento de identificação.