Indiretamente, AL cria 147 cargos comissionados
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O projeto de lei 720/2009, que transforma, extingue e redistribui os cargos da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovado ontem em segunda votação, pode ter, indiretamente, criado quase 150 novos cargos comissionados. O cálculo da Reportagem leva em conta a comparação entre o número de funcionários comissionados da ativa divulgado em abril e o número que representa a soma dos cargos comissionados distribuídos entre os setores da Casa com base no projeto de lei. A lista de funcionários revela 1.942 nomes de pessoas que ocupam cargos comissionados na Casa. Já o projeto de lei propõe a existência de 2.089 cargos comissionados em toda a estrutura da Casa. Embora não se considere que entre abril até agora possa ter ocorrido alguma exoneração ou nomeação, o cálculo inicialmente aponta a sobra de 147 cargos comissionados.
A Casa nunca tinha divulgado quais os limites para contratações de comissionados para setores que escapavam dos gabinetes dos parlamentares. Mas, embora haja avanço quanto à publicidade relativa ao limite de contratações, os parlamentares não se concentraram em cortar comissionados. Só para a estrutura administrativa da Casa, o projeto aprova 360 comissionados.
Quando o projeto foi anunciado, na segunda-feira última, o presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), deu destaque para os cerca de 650 cargos que serão extintos. Mas a quase totalidade desses cargos estariam vazios, alega ele. A medida entra em vigor 45 dias após sua publicação.
A distribuição dos cargos comissionados segundo o projeto de lei aprovado ficou assim: cada um dos 54 gabinetes de deputados pode ter 23 cargos (desde que os salários se limitem à verba de gabinete, no valor mensal de R$ 39,5 mil para cada um); as dez lideranças e blocos podem ter até 12 cargos cada; as 18 comissões permanentes podem ter até 12 cargos cada; a presidência pode ter 15 cargos; os gabinetes da primeira, segunda e terceira vice-presidência podem ter 18 cargos cada um; o gabinete da primeira secretaria pode ter 14 cargos; a segunda secretaria pode ter sete cargos; os gabinetes da terceira, quarta e quinta secretaria podem ter cada um 18 cargos; o gabinete da procuradoria geral pode ter 12 cargos; a administração pode ter 360 cargos; a diretoria geral pode ter dez cargos; as sete demais diretorias (administrativa, de apoio técnico, de assistência ao plenário, financeira, legislativa, de pessoal e de serviços técnicos) podem ter até oito cargos e a coordenação da gráfica pode ter um cargo. O projeto de lei não trata da distribuição dos efetivos.


