Uma perícia realizada em juízo, cuja apuração foi concluída dia 21 de julho, sugere o pagamento de uma indenização de R$ 486,1 mil a Lúcia Mainko da Silva, a viúva do líder sem-terra Diniz Bento da Silva, o ‘‘Teixeirinha’’, morto em ação da PM em março de 93, no governo Roberto Requião (PMDB). O laudo é assinado pelo perito Kanitar Aymoré Sabóia Cordeiro, mas ainda depende da apreciação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Salvatore Astuti. O juiz abriu terça-feira prazo de cinco dias para o governo do Paraná se manifestar na ação de danos morais e materiais ajuizada em março de 94 pela viúva.
O perito fez um levantamento para apurar o quinhão devido à mulher a ao filho do líder sem-terra, Marcos Antonio da Silva. O dano material provocado à família de ‘‘Teixeirinha’’ foi calculado em R$ 243,06 mil, mesmo valor atribuído ao dano moral. A perícia levou em conta os 22 anos que o líder sem-terra trabalharia até se aposentar, bem como qual era a renda média da família. Para chegar aos valores, ele consultou Ipardes, Ministério do Trabalho e Secretaria da Agricultura. A indenização sugerida pelo perito se reduz para R$ 424,2 mil, conforme explicou no laudo, se o juiz não considerar plantações de mandioca da família de ‘‘Teixeirinha’’.
O valor levantado pela perícia judicial é pouco maior que o requerido pela viúva, por intermédio do escritório do advogado Sérgio Zandoná. Na ação de indenização ajuizada um ano depois da morte do líder sem-terra, a defesa de Lúcia Mainko da Silva pede que a Justiça do Paraná obrigue o governo do Estado a pagar pelo menos cinco salários mínimos para cada um dos 18 anos que, segundo os advogados, ‘‘Teixeirinha’’ trabalharia até a sua aposentadoria, mais 13º salário proporcional. Estes, somados a outros dois mil salários mínimos a serem rateados em partes iguais pela viúva do sem-terra e pelo filho, com juros compensatórios de 0,5% ao mês desde 1993. O total calculado hoje fica em aproximadamente R$ 420 mil.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defende o governo Jaime Lerner (PFL) no caso, já se manifestou sobre pedido de indenização ajuizado pela família de ‘‘Teixeirinha’’. O procurador Manoel José Lacerda Carneiro pediu a suspensão do laudo pericial e a abertura do prazo de cinco dias, fora do cartório, para analisar o processo. O procurador anexou documento informando que em novembro de 1995 requereu a substituição do procurador Walter Claudius Rothenburg, que respondia até então pela defesa do Estado, sem nunca ter sido comunicado do andamento do caso. E levantou suspeita de que o perito ficou com o processo retido além dos prazos legais, o que segundo o procurador pode ser caso de ‘‘destituição por desídia (preguiça)’’.

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