Indeferidos dependem do TSE
A votação dos candidatos que tiveram seus registros indeferidos e concorrem sob apreciação judicial (sub judice), será considerada nula pela Justiça Eleitoral para a totalização dos resultados, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No Estado de São Paulo, de 65.079 candidatos, 151 (0,2%) estão com a situação sub judice, sendo 54 (2,6%) para o cargo de prefeito num total de 2.083 concorrentes e 44 (0,07%) para vereador em 60.912. Esses votos ficarão consignados na totalização e poderão ser resgatados a qualquer momento, mesmo que o deferimento do registro ocorra após a eleição. Esses candidatos aparecerão sem votação na divulgação geral dos resultados, apesar de seus votos estarem contabilizados em banco próprio.





