Os Estados terão de cobrar contribuições previdenciárias de seus funcionários aposentados - além dos da ativa - do contrário não conseguirão equilibrar suas contas. Essa avaliação foi feita pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente. Principal negociador dos contratos de refinanciamento das dívidas, ele agora se dedica a traduzir em medidas técnicas as conversas iniciadas dia 26 de fevereiro, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso reuniu-se com todos os governadores - exceto o de Minas, Itamar Franco. Até o momento, só uma medida negociada naquele encontro foi quantificada pelo Ministério da Fazenda: a União deixará de receber entre R$ 500 milhões a R$ 700 milhões por ano, ao mudar a forma de cálculo da receita líquida dos governos estaduais, que é a base para definir a prestação da dívida a ser paga mensalmente por cada Estado.
Essa primeira vitória dos governadores consiste em retirar os recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) do bolo sobre o qual é calculada a prestação da dívida. Os Estados pagam sempre um percentual - 13%, na maioria dos casos - de suas receitas líquidas. O dinheiro do Fundef entrava na base de cálculo, inflando-a. No fim das contas, o que era para ser uma vantagem para o Estado acaba obrigando-o a pagar prestações mais caras da dívida.
Outras negociações, porém, são mais complexas e obrigarão os governadores a também entrar com uma cota de sacrifício. Os Estados estão determinados a criar fundos de pensão para pagar a aposentadoria de seus funcionários. Assim, retiram de sua folha de pagamento os servidores aposentados, ao mesmo tempo em que montam um esquema que garantirá o pagamento de todos os que se aposentarem no futuro. Para isso, contam com recursos federais.
Não será tão fácil. Segundo Pedro Parente, o governo federal considera que os Estados devem seguir seu exemplo no tratamento desse problema, considerado o mais grave das finanças públicas. A União instituiu uma contribuição previdenciária de até 25% sobre o salário do servidor, para custear sua aposentadoria futura. Uma medida ‘‘duríssima’’, segundo Parente. Com ela e o Imposto de Renda, os funcionários públicos federais têm descontos em folha tão elevados que são comparáveis aos dos países nórdicos - onde vigoram as mais altas cargas tributárias do mundo. ‘‘Mas tem de ser assim’’, resigna-se. O esquema antigo, que garantia aposentadorias com salário integral sem que o servidor houvesse contribuído com um centavo sequer, acabou.
Portanto, acredita Parente, os funcionários públicos estaduais terão de pagar a conta, se quiserem garantir boas aposentadorias. Além disso, o governo federal não está disposto a abrir seus cofres para ajudar os governadores a montar seus fundos de pensão. Esse tipo de solução, segundo Parente, só funcionará de verdade se o patrimônio do fundo for de boa qualidade - bens com valor de mercado, que podem ser vendidos a qualquer momento. Do contrário, o fundo não poderá garantir os pagamentos futuros de seus segurados. ‘‘Pode ser impossível para alguns Estados’’, comentou. No entanto, a idéia de alguns governadores, de entregar imóveis e outros bens ao BNDES em troca de recursos, não foi aceita.
O máximo que Parente admite, a essa altura da discussão, é que o BNDES adiante aos Estados recursos relativos à privatização dos serviços de água e saneamento. Com a condição de que esses recursos integrem o patrimônio do fundo de pensão, e que o Estado assuma alguns compromissos com relação ao fundo. Por exemplo, não poderá haver vinculação entre o fundo de pensão e o tesouro estadual. É para evitar que, no futuro, algum governador tenha a idéia de aplicar o patrimônio do fundo em outras finalidades. Haverá avanços também em outro ponto muito criticado pelos governadores - a Lei Kandir.
Mas, também nesse caso, a proposta sobre a mesa não significa, necessariamente, mais dinheiro disponível para o Estado. O governo federal paga aos Estados, mensalmente, uma verba a título de ressarcimento pela perda de arrecadação do ICMS, decorrente da aplicação da Lei Kandir. Essa reposição era calculada por duas fórmulas diferentes, das quais o Estado escolheu uma de forma permanente.
O governo federal permitirá que a opção passe a ser anual, para o Estado escolher a que lhe parecer mais adequada diante da conjuntura econômica. Essa opção poderá ser feita inclusive sobre 98 - o que significará ressarcimento de valor mais elevado, em alguns casos. Esse ganho, porém, o Estado terá de utilizar para pagar a dívida. Outra mudança em avaliação é a que permitirá ao Estado esforçar-se em aumentar sua arrecadação, sem que isso represente menos verbas da Lei Kandir. Da forma como está hoje, quanto menos ganho de arrecadação o Estado tiver, maior é o ressarcimento da Lei Kandir.

mockup