Passados mais de três anos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que desvendou a roubalheira no Orçamento público, os deputados ‘‘anões’’ acusados de corrupção continuam livres da punição da Justiça. Inquéritos abertos contra 15 parlamentares vêm até hoje se arrastando na burocracia jurídica e correm o risco de ficar paralisados, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide uma questão de ordem para acabar com o foro privilegiado dos deputados. Essa decisão, por outro lado, poderá mudar completamente o destino dos processos contra ex-parlamentares e diminuir a trégua da impunidade com que os ‘‘anões’’ vêm se beneficiando até agora.
A questão de ordem levantada pelo ministro Sidney Sanches tem o objetivo de acabar com o vai-e-vem - entre Ministério Público, STF, Polícia Federal, Receita e outros órgãos públicos - dos inquéritos contra acusados que têm direito a foro privilegiado. Sanches propôs a revisão da súmula 394 do STF. Ela garante a permanência de foro privilegiado para acusados de cometer crime no exercício do mandato (no caso os parlamentares), mesmo que o inquérito ou ação penal seja iniciado depois que estes tenham deixaram o mandato.
Se o STF decidir cancelar a súmula, deputados, ministros e presidente da República acusados de algum crime só terão foro privilegiado enquanto permenecerem no mandato, uma vez que essa prerrogativa serve para que o cargo fique protegido, e não a pessoa.
O cancelamento da súmula 394 poderia acelerar, de uma só tacada, inquéritos contra 13 ex-parlamentares que hoje fazem um percurso tortuoso até que a denúncia seja enfim recebeida pelo STF e a ação penal instaurada. Das investigações recomendadas pela CPI do Orçamento à Procuradoria-Geral da República, seriam mantidas na instância do STF apenas aquelas contra os deputados Flávio Derzi (PPB-MS) e Pinheiro Landim (PMDB-CE), que têm mandato. Todos os demais envolvidos no escândalo do Orçamento, que foram cassados, renunciaram ou não conseguiram se reeleger, desceriam o degrau para a Justiça Federal.
A diferença fundamental é que o crime, nessa hipótese, poderá ser apurado no local do fato, com muito mais facilidade para a obtenção de provas e diligências, sem a burocracia exigida no caso do foro privilegiado. Exemplos são os três inquéritos que correm contra o chefe dos anões, o ex-deputado João Alves (BA). O Ministério Público tenta há quase quatro anos, mas até hoje não conseguiu denunciar o ex-deputado, porque ainda busca provas exigidas pela Justiça para que a ação penal seja iniciada.
Tramitam hoje na Justiça inquéritos contra os ex-deputados João Alves, Cid Carvalho (MA), Manoel Moreira (SP), Genebaldo Correa (BA), Feres Nader (RJ), Raquel Cândido (RO), Fábio Raunheitti (RJ), José Carlos Vasconcelos, João de Deus Antunes (RS), Ibsen Pinheiro (RS), José Luiz Maia (PI), José Geraldo Ribeiro (MG), Ricardo Fiúza (PE). A preocupação de procuradores é que estes processos no STF sejam ‘‘encostados’’, até que saia uma decisão sobre eles.
Um despacho do presidente do STF, Celso de Mello, em 30 de abril - antes de assumir o cargo - confirmou esta preocupação. Então relator de inquérito contra o ex-deputado Hélio Costa (PFL-MG) movido por crime de estelionato, Celso de Mello preferiu aguardar o julgamento da questão de ordem do ministro Sanches. No mesmo caso encontra-se o inquérito contra o ex-deputado Jabes Rabelo (RO), que suscitou a questão de ordem. O ministro Sepúlveda Pertence pediu vistas da questão de ordem e previu que este assunto só deverá entrar na pauta do tribunal no segundo semestre.
Além da burocracia imposta pelo privilégio do mandato parlamentar, os inquéritos contra os ‘‘anões’’ do Orçamento sofrem de outro mal. A documentação enviada pela CPI do Orçamento, com quilos de extratos bancários e todos os dados obtidos a partir da quebra do sigilo fiscal e bancário, estava ‘‘contaminada’’, segundo o Ministério Público. Na maioria dos casos, a CPI não separou os ganhos legítimos dos parlamentares com o que foi detectado como renda ilícita, na quebra de sigilo.
O Ministério Público e a Polícia Federal têm, então, de fazer essa contabilidade para detectar o desvio de verba de subvenção social e assim identificar o crime. Os procuradores dependem, portanto, de novos pedidos de quebra de sigilo, algumas vezes negados pelo STF. Pelas dificuldades em obter provas de transferência de verba pública para suas contas pessoais, os deputados João Alves, Genebaldo Correa, Manoel Moreira, Cid Carvalho, Feres Nader, José Carlos Vasconcelos, Fábio Raunheitti e Raquel Cândido permanecem livres de processo até hoje. O acúmulo de inquéritos - atualmente 800 - é outro motivo levantado para justificar a demora nos demais processos contra os acusados pela CPI.
Depois de quase quatro anos, somente o deputado João de Deus foi processado - justamente um dos absolvidos pela Câmara nos 14 processos de cassação de mandato. No caso dele, o MPU conseguiu fazer a ligação entre o dinheiro que circulou em sua conta corrente com verba de subvenção social destinada a entidade do Rio Grande do Sul, por meio de emenda orçamentária apresentada por ele próprio, nos anos de 91 e 92. Contra João de Deus corre outro inquérito no MPU, também por crime de peculato, para apurar eventual desvio de dinheiro público para sua conta corrente em 93 e 94.

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