Impugnada candidatura à reeleição de Silvio Barros
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 29 de julho de 2008
Murilo Gatti<br>Especial para a FOLHA 
O juiz eleitoral Airton Vargas da Silva, aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou a candidatura à reeleição do prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP). Outro pedido de impugnação de Barros, feito pelo PMDB, foi indeferido. Os pedidos de impugnação dos candidatos à prefeitura João Ivo Caleffi (PMDB) e Ênio Verri (PT), feitos pelo PTdoB, também não foram aceitos. O PTdoB vai recorrer da decisão.
Com a impugnação de Barros, chega a 12 o número de registros de candidatos impugnados pela Justiça em Maringá. Dez vereadores, todos em busca da reeleição, e o candidato a prefeito Rogério Mello (PTdoB) também terão que recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral até amanhã (TRE) para continuar na disputa.
À exceção de Mello, que tem uma condenação criminal transitada e julgada, e cuja impugnação se deu por este motivo, os outros pedidos foram acatados pelo fato dos candidatos terem sofrido ao menos uma condenação judicial por improbidade administrativa em primeira instância. No caso dos vereadores, nove dos dez impugnados recorrem ao Tribunal de Justiça (TJ) de uma condenação pela prática de nepotismo.
Já o prefeito Silvio Barros tem uma condenação proferida em primeira instância em razão do uso do carro oficial do município para levar o filho à escola. O TJ também analisa o recurso apresentado por Barros. Tanto a condenação do candidato à reeleição como dos vereadores se deram em razão de processos abertos pela Promotoria de Defesa ao Patrimônio Público.
O juiz aceitou falar sobre esta situação nova na Justiça Eleitoral. Segundo Silva, os promotores levantaram uma tese chamada de ''ausência de elegibilidade'' ou falta de condições para se eleger, o que não se enquadra na lei de inexibilidade, que fala de condenações em instância final. ''É uma tese nova. O que norteou as decisões foram condenações em primeiro grau, ainda não julgadas em segunda instância'', explicou.
''Não sei se exagerei na dose, mas cada juiz tem liberdade para decidir. É muito provável que vai haver decisões diferentes, contra e favoráveis à tese do MPE.'' Na sentença, Silva garantiu o direito aos candidatos manterem a campanha por conta e risco até que haja uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem até 25 de setembro para se manifestar.
Silvio Barros afirmou que vai recorrer e que por conta da decisão ter sido remetida ao TSE, está tranquilo e seguro de que o caso já está decidido. ''O TSE já decidiu no dia 10 de junho, quando disse que somente candidatos, com decisão com trânsito em julgado, teriam o registro indeferido. Vai dizer a mesma coisa. Os meus eleitores podem ficar tranquilos'', afirmou.
Para o prefeito, como o MPE resolveu cobrar moralidade, também deveria ter apresentado pedidos de impugnação a outros candidatos à prefeitura que respondem a ações civis públicas por improbidade administrativa. ''Entendo que deveria valer para todos.''


