Imprecisão da Lei pode
ser obstáculo a FHC
Agência Folha
O presidente Fernando Henrique Cardoso tem um obstáculo jurídico, criado pela lei eleitoral deste ano, para realizar reuniões de campanha no Alvorada e negociar, dos telefones da residência oficial, doações à sua candidatura. O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim disse que não há como ser aceita proposta do PSDB ao TSE sobre ressarcimento, pelo partido, dos gastos dos candidatos à reeleição com o uso de materiais, serviços e servidores das residências oficiais. Para Jardim, a ausência de referenciais jurídicos e culturais sobre reeleição poderá favorecer o surgimento de denúncias políticas.

A possibilidade de reeleição do presidente e dos governadores tem gerado receio quanto ao uso da máquina administrativa. A lei eleitoral favorece esse risco?
Torquato Jardim A grande dificuldade para conceituarmos o abuso de poder econômico e o abuso no exercício de função pública é que viveremos essa experiência em um ambiente de ausência de cultura de reeleição. Não há referenciais culturais ou de experiência jurídica. A jurisprudência do TSE é severa, mas foi instruída ao tempo em que não havia a reeleição. O que parece uso indevido da máquina é, frequentemente, algo intrínseco ao sistema. No sistema da reeleição, as decisões de políticas públicas e investimentos, no primeiro mandato, têm por condicionante o eventual segundo mandato.
A lei eleitoral proíbe os candidatos de participar de inaugurações de obras públicas nos 90 dias anteriores à votação. Essa norma é suficiente para garantir o equilíbrio entre candidatos?
Jardim O candidato pode inaugurar tudo até 3 de julho e reproduzir as imagens depois na propaganda eleitoral gratuita da TV ou em outdoors. Não há restrição na lei eleitoral sobre o uso de cena externa.
A falta da cultura jurídica vai dificultar o controle do uso da máquina?
Jardim Pode criar uma síndrome de abuso, porque temos um quadro de funcionários públicos que não têm aumento há três anos, que perdeu com a reforma da Previdência. Podemos imaginar um cenário complexo, no qual haveria funcionários que, antipatizados com o candidato FHC, se dispusessem a produzir documentos que, eventualmente, fossem usados em um processo sobre abuso do poder da máquina. Preocupa-me uma declaração do ministro Ilmar Galvão (presidente do TSE), de que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público não têm como fiscalizar e que talvez os partidos possam fiscalizar uns aos outros, mas que os funcionários podem fazer esse trabalho.
A dificuldade de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral pode prejudicar o candidato que for alvo de denúncia?
Jardim Na ausência de precedentes judiciais e de uma cultura de reeleição, temos um campo aberto à criação.
Nesse caso, contará mais a circunstância política?
Jardim Em uma campanha eleitoral sim. Alguém sugere uma denúncia, apresenta documentos para criar o fato político. O fato jurídico passa a ser um trampolim para o fato político. Isso não é bom em uma ordem democrática.
Que comparação podemos estabelecer entre a legislação brasileira e a norte-americana sobre reeleição e uso da máquina?
Jardim Nos Estados Unidos, existe a compreensão de que o presidente tem um mandato constitucional a ser cumprido até o último dia. Não se questiona se as despesas de viagem serão pagas ou não pelo poder público. A dúvida surge quanto à extensão da remuneração. Aí os conceitos na lei norte-americana são precisos: segurança pessoal, segurança pública e dignidade e decoro do cargo são serviços pagos pelo poder público. Onde o presidente estiver, tem que haver esses serviços. A lei brasileira, à primeira leitura, se revela mais rigorosa.
A lei eleitoral brasileira prevê ressarcimento dos gastos de comitiva em viagem de campanha do presidente Fernando Henrique. O PSDB está propondo que o TSE deixe expressa a dispensa de ressarcimento das despesas de viagens de funcionários do Palácio...
Jardim É uma tentativa de se aproximar da experiência norte-americana. A lei brasileira proíbe o uso de servidores públicos nos comitês de campanha e utiliza o conceito vago de comitiva. Como está, é ruim para o presidente. A previsão de ressarcimento pode incluir a tripulação, mas não os atendentes do Palácio. O TSE tem de definir o conceito de comitiva.
Até que ponto FHC e os governadores que serão candidatos à reeleição poderão promover reuniões relacionadas à campanha nas residências oficiais, sem risco de contestação judicial?
Jardim A lei eleitoral criou dois problemas. Primeiro, permitiu o uso das residências oficiais, mas não estendeu a exceção à utilização de materiais e serviços. Segundo, é que não se pode usar materiais ou serviços que excedam as prerrogativas consignadas em regimentos internos e normas dos órgãos que (os agentes públicos) integram. Mas o que são materiais e serviços? O que é exceder essas prerrogativas?
O PSDB está propondo ao TSE que regulamente o ressarcimento, pelo partido, das despesas com serviços e materiais para proteger FHC de denúncias sobre uso da máquina administrativa...
Jardim Não há como admitir ressarcimento de despesas com materiais e serviços. Talvez o candidato possa utilizar os materiais e serviços das residências oficiais até o limite do orçamento previsto.
O presidente não poderá usar o telefone do Alvorada para negociar doações de campanha?
Jardim Pela letra da lei, não. A recomendação aqui é alugar uma montanha de telefones celulares e colocar todos na mesa dele.

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