Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná tem cinco dias para dizer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o porquê de não ter divulgado nominalmente a remuneração de cada magistrado e servidor. ''A despesa com a folha de pagamento é um dos principais gastos da administração pública, logo a divulgação nominal seria uma forma apropriada para garantir o controle social do dinheiro público'', insiste o Ouvidor do CNJ, conselheiro Wellington Saraiva, autor do pedido de informações ao TJ.
''O CNJ teve o conhecimento de pagamentos indevidos efetuados a magistrados e servidores do Poder Judiciário. Os cidadãos precisam entender que a remuneração destas pessoas é paga com os impostos arrecadados e que, portanto, o gestor tem o dever de respeitar o contribuinte'', acusa Saraiva. A resolução 151, do CNJ, data de julho deste ano e regulamenta a Lei de Acesso à Informação Pública para todos os tribunais do país. Até o momento, dos 91 tribunais brasileiros, apenas 15 não cumpriram a norma do CNJ, conforme levantamento feito pelo próprio conselho.
Dez tribunais foram intimados pelo CNJ a darem informações sobre a divulgação, dentre eles o TJ do Paraná, cujo prazo extra concedido pelo conselho para efetuar a divulgação acabou no final de semana. A direção do TJ alega que três mandados de segurança tiveram liminares aceitas por desembargadores do próprio tribunal, impedindo legalmente o cumprimento da resolução do CNJ. As ações foram movidas pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus), Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) e Associação dos Assessores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná (Assejur).
Sobre essa situação, o conselheiro Wellington Saraiva explicou que aguardará as informações do TJ, mas que no caso de liminares impedindo a divulgação o procedimento comum é pedir a intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU). ''Em todos os casos de liminares impedindo a divulgação, está havendo uma usurpação de competência. Os atos do CNJ só podem ser revistos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois nenhum outro tribunal do país tem competência para isso. Não sou eu que está dizendo isso, está escrito na Constituição'', afirma Saraiva. É com base neste entendimento que a AGU foi chamada para cassar liminares concedidas aos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina (TRE/SC) e da Bahia (TRE/BA).
''Nós não trabalhamos com a hipótese de que algum tribunal vá descumprir deliberadamente a resolução. É uma hipótese que afastamos'', ameniza Saraiva. Entretanto, informa o CNJ em seu portal na internet, se for constatado que houve intenção de desrespeitar a decisão, o responsável pelo tribunal pode ser punido.

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