Imposto sobre herança deve ser progressivo
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de agosto de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Estado deve enviar à Assembléia Legislativa, dentro de dez dias, um projeto de lei que cria uma faixa de isenção de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As linhas gerais da proposta foram apresentadas ontem pelo secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, ao deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa. Por se tratar de tema complexo, a base do Governo deve estudar o argumento do Executivo antes de colocar a proposta em votação no plenário.
Atualmente, o ITCMD - conhecido como imposto sobre herança ou de grandes fortunas - cobra uma alíquota de 4% sobre qualquer tipo de herança (maioria dos casos relacionados ao ITCMD) ou doação. Arzua explicou ontem que a idéia do Executivo é estabelecer uma alíquota progressiva em benefício da população de renda inferior. ''Será semelhante às alíquotas progressivas que já concedemos às microempresas'', comparou.
A proposta inicial é extinguir a cobrança do ITCMD para heranças de até R$ 100 mil. De R$ 100 mil a R$ 200 mil a alíquota poderá ser de 4%. Acima de R$ 400 mil a alíquota deve subir para 5%. A proporção das alíquotas, no entanto, ainda não está completamente definida. O projeto pode sofrer alterações antes de chegar ao Legislativo.
Como o ITCMD ao mesmo tempo fica mais caro para alguns, Arzua não prevê perda significativa na arrecadação ou prejuízo ao Tesouro do Estado. ''É um imposto fraco'', declarou. Em 2006, o ITCMD foi responsável por cerca de R$ 60 milhões ao Estado.
No mesmo projeto de lei, o Executivo também propõe uma ''atualização'' da lei que trata do ITCMD. ''A nossa lei ainda se refere ao Código Civil anterior. Cada Estado hoje está adaptando a sua lei ao Código Civil recente'', explicou Arzua.


