A Medida Provisória (MP) que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 17,5% foi aprovada pelo Congresso com uma pequena mudança. Foi retirada do texto a prorrogação por tempo indeterminado da alíquota do IR de 27,5%, válida para quem tem rendimentos acima de R$ 2.115,00.Com isso, prevalece a legislação anterior que prevê que, a partir de 2003, a alíquota de 27,5% cairá para 25%, reduzindo a carga tributária desses contribuintes.

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